1ª seção do STJ reconheceu que condomínios menores com medidor híbrido têm critério anti-isonômico na cobrança de água por padrões técnicos estabelecidos.
Via @portalmigalhas | Por decisão unânime, a 1ª seção do STJ determinou que condomínios com medidor único devem efetuar a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto, além de arcar com o índice progressivo sobre o volume excedente. Em um caso específico no Rio de Janeiro, um condomínio recorreu buscando a aplicação da faixa de cobrança mais baixa, sem considerar a tarifa básica ou mínima paga pelos demais usuários do sistema.
Essa decisão impacta diretamente não apenas os condomínios, mas também outras residências e comunidades que possuem medidor único de água e esgoto. É importante que os edifícios estejam cientes dessas determinações para evitar possíveis contestações futuras. A transparência nas cobranças é fundamental para garantir a equidade entre os diferentes usuários do sistema.
Decisão do STJ sobre Critério Inválido em Condomínios
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça votou para considerar ilegal o chamado critério híbrido em condomínios. Esse critério, pelo qual residentes de condomínios com medidor único deixavam de arcar com a tarifa mínima ou básica de água e esgoto, foi considerado inválido. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa medida poderia gerar distorções e desequilibrar a isonomia no uso e custeio do serviço de saneamento.
Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiados pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros, incluindo residências e comunidades de condomínios que tenham o hidrômetro para cada unidade, são obrigados a pagar a tarifa mínima. Essa decisão busca garantir um sistema mais equitativo e justo para todos os usuários.
Segundo Orlando Maia Neto, advogado no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que representa a AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, a decisão do STJ está alinhada ao Marco Legal do Saneamento Básico e aos padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras. Isso garante um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente e contribui para a viabilidade econômica e equidade social do sistema de saneamento básico do país.
A tarifa mínima tem previsão legal e é adotada no Brasil e em outros países. Permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único escapem dessa regra significaria premiar a falta de atualização técnica desses edifícios com um privilégio tarifário injustificado e com consequências sociais graves. A decisão do STJ nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887 reforça a importância de seguir critérios justos e equitativos no âmbito dos condomínios.
Fonte: © Direto News
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