Lição de especialistas sobre locação por curta temporada em condomínios: direitos, áreas comuns e assembleia geral.
Na era das plataformas de locação por curta temporada, as viagens de final de ano podem se traduzir em preocupação para os condomínios. Enquanto famílias se deslocam para diversos cantos do País em busca de dias ensolarados, os prédios localizados nestas regiões precisam se adaptar às novas demandas de hospedagem. Afinal, a locação de imóveis por curta temporada pode ser uma excelente oportunidade para os proprietários, mas também pode gerar problemas para os condomínios.
Um dos principais desafios enfrentados pelos condomínios é a gestão do aluguel de imóveis por curta temporada. Além disso, a locação de imóveis por plataformas online pode gerar conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes. Por exemplo, a falta de controle sobre a entrada e saída de hóspedes pode causar problemas de segurança e perturbação da paz. Além disso, a arrendamento de imóveis por curta temporada pode gerar questões relacionadas à responsabilidade e ao cumprimento das regras do condomínio. É fundamental que os condomínios estabeleçam regras claras e transparentes para a locação de imóveis por curta temporada.
Desafios da Locação por Curta Temporada
A locação por curta temporada, especialmente através de plataformas como o Airbnb, tem gerado debates intensos sobre regras, direitos e deveres de locadores e locatários. Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, a convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. ‘As locações por plataformas digitais podem comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionar o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns’, explica.
A diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), Lais Alves Siqueira, compartilha da mesma perspectiva. ‘Há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores’, contextualiza. A locação por curta temporada pode ser proibida pelo condomínio, mas isso depende de uma série de fatores.
Limitações e Regulamentações
Alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada (menos de 30 dias), baseados na justificativa de que eles são incompatíveis com os prédios exclusivamente residenciais. No entanto, o artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio. Para que isso aconteça, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia.
‘Cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada’, explica Marcos Prado, sócio da área imobiliária do escritório de advocacia Cescon Barrieu. ‘Isso deve ser decidido por meio da convocação de uma assembleia geral extraordinária, com uma pauta específica para votar a permissão ou não dessas locações’.
Lei e Regulamentação
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias. No entanto, ela não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb. ‘A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil’, explica Sousa.
A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias) no Brasil. O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação. ‘No caso das locações de curta temporada, normalmente realizadas por meio de plataformas digitais, muitos serviços, como café da manhã, concierge, limpeza, entre outros, são oferecidos. Se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de hospedagem’, explica Sousa.
Fonte: © Estadão Imóveis
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