Voos postergados ou cancelados: saiba como agir em casos de danos à infraestrutura que comprometem a mobilidade. Regras estabelecem direitos em agências de viagens.
Aqueles que tiverem viagens programadas para o sul dos Estados Unidos nos próximos dias podem ter o planejamento impactado pela passagem do furacão Milton, que atinge especialmente o estado da Flórida. É importante lembrar que, em situações de emergência como essa, o direito à segurança e à proteção deve ser priorizado.
Os viajantes devem estar cientes de que, em casos de desastres naturais, as autoridades podem estabelecer prerrogativas especiais para garantir a segurança pública. Além disso, é fundamental respeitar as garantias constitucionais que protegem os direitos dos cidadãos, como o direito à liberdade e à propriedade. Em situações de emergência, é essencial que as autoridades e os cidadãos trabalhem juntos para minimizar os danos e garantir a segurança de todos. A cooperação é fundamental para superar esses desafios.
Direito ao Respeito: Conheça suas Prerrogativas em Caso de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
De acordo com o Procon-SP, os consumidores devem tomar medidas preventivas e entrar em contato com a companhia aérea responsável pelo voo antes da data da viagem para verificar a situação. Considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, dentre outros, é possível que voos para a região sejam adiados ou cancelados. Nesse sentido, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e prerrogativas.
Nas situações em que a viagem tenha sido contratada junto a uma agência de viagens, esta empresa também deve ser procurada para prestar orientações sobre como proceder. O órgão de defesa do consumidor ainda explica que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores, garantindo-lhes privilégios e direitos.
Garantias e Prerrogativas em Caso de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
As regras estabelecem que, quanto aos atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro tem direito a: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além disso, o consumidor também tem direito a ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões. Em caso de danos morais, o consumidor pode pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento dos voos, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, transporte, entre outras. O Procon-SP ainda orienta buscar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa e considerar que seus direitos não foram atendidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor da cidade ou estado.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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