A autora sabia da modalidade do empréstimo contratado e usou o crédito para pagar os honorários.
Ao verificar que a requerente da ação estava ciente da categoria do empréstimo firmado e utilizou os benefícios de crédito — inclusive para quitar os custos de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratificou um acordo de cartão consignado e recusou compensação e reembolso à contratante.
Além disso, a decisão ressaltou a importância do uso responsável do cartão de crédito consignado e a necessidade de compreensão dos termos do contrato para evitar possíveis desentendimentos futuros.
Desvendando o Contrato de Empréstimo Consignado
A autora do caso alegou ter solicitado um contrato de empréstimo consignado, porém, acabou se deparando com um cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo. Ela percebeu que havia um desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, o que a levou ao erro inicial.
Contrato Expresso e Modalidade de Pagamento
A desembargadora Leila Santos Lopes, relatora do processo, destacou que o contrato era claro em relação à modalidade de pagamento e à autorização para desconto em folha de pagamento. Isso evidencia que a autora tinha ciência dos termos, incluindo os descontos do valor mínimo da fatura mensal em seus benefícios previdenciários.
Uso do Cartão e Pagamento dos Honorários
As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras, inclusive para pagar os honorários de seu advogado. Essa ação sugere que a autora não tinha a intenção de utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de ter sido pega de surpresa com a contratação do cartão.
Responsabilidade e Conclusão
Leila Lopes concluiu que a autora concordou com o serviço, fez uso do cartão e efetuou o pagamento mínimo descontado de seus rendimentos. Apesar da reclamação posterior, a relatora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de qualquer responsabilidade pelos danos alegados. O advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, representou o banco neste processo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo