A ratificação da decisão sobre a correição instaurada na 13ª vara será feita na sessão plenária do CNJ com juíza Gabriela e ministro Salomão.
O papel do corregedor é fundamental para garantir a transparência e a adequada conduta no âmbito do judiciário. Em recente decisão, o corregedor Nacional de Justiça determinou medidas cautelares para o afastamento de uma juíza federal, evidenciando a importância do controle e da fiscalização nas atividades do poder judiciário. Essas ações visam assegurar a lisura e a probidade no exercício das funções judicantes, promovendo a confiança da sociedade no sistema judicial.
Além das atribuições relacionadas à correição, o corregedor também exerce outras funções relevantes, como a de síndico dos magistrados. Essa posição de destaque no universo jurídico demanda uma atuação rigorosa e imparcial na supervisão das atividades dos juízes e na garantia da observância das normas éticas e legais. Dessa forma, o trabalho do corregedor contribui para a manutenção da ordem e da excelência no serviço prestado pela Justiça.
Correição instaurada e apontamento de irregularidades na conduta da juíza Federal Gabriela Hardt
Durante a correição realizada, o corregedor identificou varias falhas no funcionamento da 13ª vara, onde a juíza Federal Gabriela Hardt atuava. O relatório apontou diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos desenvolvidos durante as investigações e ações penais da Operação Lava Jato. As questões levantadas referem-se principalmente aos mecanismos de controle e prestação de contas relacionados aos valores depositados em contas judiciais da Petrobras, provenientes de acordos de colaboração premiada e leniência.
Os atos atribuídos à magistrada foram classificados como possíveis tipos penais, incluindo peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva. Além disso, as condutas também foram consideradas como infrações administrativas graves, evidenciando indícios de faltas disciplinares e violações dos deveres funcionais da juíza. O relatório destacou que a decisão da magistrada foi baseada em informações incompletas e informais, fornecidas fora dos autos pelos procuradores da força-tarefa, sem contraditório ou intimação da União Federal.
O corregedor enfatizou que houve uma estratégia concebida para a recirculação dos valores repassados à Petrobras, visando o retorno do montante para uma fundação privada. Essa conduta, segundo o relatório da correição, desrespeitou princípios constitucionais e teve possíveis reflexos na esfera administrativa e penal, conforme apontado pelo STF no julgamento da ADPF 568.
Após examinar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou a existência de indícios de graves infrações disciplinares por parte da juíza, evidenciando possível violação da Loman e do Código de Ética da Magistratura Nacional, além dos princípios da legalidade, moralidade e republicano. Salomão enfatizou a importância de atuar de forma probo, íntegra e transparente, considerando inaceitável o uso da função para interesses pessoais, em detrimento da justiça e da ética necessárias no exercício da magistratura.
Fonte: © Migalhas
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