Dano moral por morte de paciente exige nexo causal entre o desfecho e a conduta médica, como no caso de um procedimento de sonda gástrica mal conduzido em um hospital municipal ou particular.
O dano moral é uma consequência direta da negligência ou imperícia dos profissionais de saúde, que pode resultar em um sofrimento emocional profundo para os familiares e amigos do paciente falecido. É fundamental estabelecer um nexo causal claro entre a conduta dos prestadores do tratamento médico e o desfecho trágico da situação.
Além disso, o dano moral pode ser considerado um prejuízo pessoal irreparável, que afeta a integridade emocional e moral das pessoas envolvidas. A lesão moral causada por uma conduta negligente ou imperita pode ter consequências duradouras e devastadoras. Nesse sentido, é essencial que os profissionais de saúde sejam responsabilizados por suas ações e que sejam tomadas medidas para prevenir que tais situações se repitam no futuro.
Dano Moral: Um Conceito Complexo
A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, da Comarca de Niquelândia (GO), negou o pedido de indenização por dano moral feito pelo filho de um paciente que faleceu dois dias após um procedimento médico. O caso envolveu um médico, um hospital particular e o município, que foram acusados de conduta imprudente e omissa.
O paciente havia sido submetido a um procedimento de colocação de sonda gástrica no consultório do médico, localizado no hospital particular. No entanto, a sonda se soltou no mesmo dia, e o paciente precisou ser levado a um hospital municipal para que o médico a recolocasse. O filho do paciente alegou que houve imprudência do médico na colocação do tubo e que o município foi omisso ao não fornecer atendimento adequado no hospital público.
O paciente faleceu dois dias depois, devido a uma parada cardiorrespiratória, acidente vascular cerebral (AVC) e traumatismo cranioencefálico (TCE). O filho atribuiu a morte do pai à conduta do médico e dos hospitais e pediu cerca de R$ 100 mil de cada parte por danos morais, além de R$ 20 mil em indenização por danos materiais e uma pensão vitalícia de R$ 4 mil mensais.
Ausência de Nexo Causal
A juíza negou o pedido de pensão vitalícia, pois o filho não era economicamente dependente do paciente. Além disso, a magistrada afirmou que o autor não comprovou ter sofrido prejuízo pessoal ou emocional devido à morte do pai. O pedido de danos morais também foi negado por ausência de nexo causal entre a conduta do médico e dos hospitais e a morte do paciente.
A juíza destacou que os hospitais adotaram a cautela necessária e que o médico foi ao local para reimplantar a sonda menos de cinco horas após a entrada do paciente na unidade municipal. A perícia especializada não constatou a relação de causalidade entre a espera na recolocação e a parada cardiorrespiratória e o AVC.
Consequências do Julgamento
Além de julgar improcedente o pedido do autor, a juíza condenou ele ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O advogado Diêgo Vilela atuou em favor do município de Niquelândia.
O caso destaca a importância de estabelecer um nexo causal entre a conduta do réu e o dano moral sofrido pelo autor. A ausência de nexo causal pode levar à negação do pedido de indenização por danos morais. Além disso, o caso mostra que a lesão moral não pode ser presumida, mas sim comprovada por meio de provas concretas.
Fonte: © Conjur
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