Restrições do decreto detalham regras das novas debêntures de infraestrutura: benefício fiscal, títulos, financiamento, transição, autorizações.
Os investidores estão cada vez mais interessados no mercado de debêntures, buscando alternativas de rentabilidade mesmo em um cenário de instabilidade econômica. A procura por esses papéis tem aumentado consideravelmente nos últimos meses, impulsionando a busca por novas oportunidades de investimento.
As vantagens das debêntures vão além dos aspectos fiscais, oferecendo aos investidores uma forma de diversificar suas carteiras e obter retornos atrativos. Com o cenário econômico atual, os títulos de crédito se destacam como uma opção interessante para quem busca rentabilidade e segurança nos investimentos, mostrando-se como uma alternativa cada vez mais atrativa no mercado financeiro.
Benefício fiscal para emissão de debêntures
Isso ocorre porque as normas recentes excluíram determinados setores, como o de petróleo, e o pagamento de outorgas como possibilidades de financiamento por meio desses títulos de crédito, mas deram um prazo de 90 dias para que as empresas que já tinham obtido autorização dos ministérios de seus setores realizarem suas emissões. ‘Todos aqueles que possuem lastro vão acelerar as operações para não perder o benefício’, destaca Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil.
Transição suave para emissões de debêntures
A transição é um dos aspectos positivos das novas normas, publicadas recentemente no ‘Diário Oficial da União’, de acordo com Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. ‘É uma forma das empresas manterem seus planos como planejado e se ajustarem gradualmente’, afirma.
Setores afetados e autorizações necessárias para debêntures
Outro setor excluído foi a fase agrícola da produção de biocombustíveis e biogás, afetando, por exemplo, a indústria de cana de açúcar, como destaca Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho.
Por outro lado, as empresas que ainda não possuem autorizações agora dependem da publicação de portarias por parte dos ministérios, uma vez que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto, mas determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores. ‘Aqueles que acreditavam que apenas o decreto resolveria a situação estão decepcionados, pois sem essas portarias há um vácuo’, comenta Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados. ‘Esperamos que as portarias sejam publicadas em breve, visto que o objetivo do governo é facilitar as emissões.’
Fonte: @ Valor Invest Globo
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