Pagamento da 2ª parcela do 13º salário inclui descontos de Imposto de Renda e INSS, conforme Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
No Brasil, o pagamento do décimo terceiro salário é uma tradição anual que traz alegria e alívio financeiro para muitos trabalhadores. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até esta sexta-feira, 20 de dezembro, e é importante lembrar que essa grana extra pode ser reduzida devido aos descontos de Imposto de Renda e de INSS.
Além disso, é fundamental entender que o décimo terceiro salário pode ser considerado uma gratificação anual, pois é um pagamento adicional ao salário regular. No entanto, é importante notar que, ao contrário de um abono, o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei e deve ser pago anualmente. Portanto, os trabalhadores devem estar atentos para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário dentro do prazo estabelecido e verificar se os descontos foram feitos corretamente. Lembre-se de que a primeira parcela já foi paga em 29 de novembro.
O Décimo Terceiro Salário: Entenda seus Direitos
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual que injeta R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados com esse rendimento adicional, recebendo em média R$ 3.096,78. Desses, 56,9 milhões estão no mercado formal e 34,2 milhões são aposentados ou pensionistas do INSS, que já receberam a gratificação antecipada nos meses de maio e junho.
Problemas com o Pagamento do Décimo Terceiro Salário
Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro salário não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. O não pagamento do décimo terceiro salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
O que Fazer se não Receber o Décimo Terceiro Salário
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que o trabalhador deve fazer caso não receba o décimo terceiro salário. ‘O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação’, alerta. Veja cinco medidas a serem adotadas em caso de não recebimento do abono anual:
* Entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e para pedir o depósito dos valores em atraso;
* Caso a situação persista, procure ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse;
* Se não tiver acordo, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação;
* Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
* Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Quem Tem Direito a Receber o Décimo Terceiro Salário
Tem direito a receber o décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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