Trabalhadores com carteira assinada têm direito a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS, maior que o salário bruto.
O pagamento do décimo terceiro salário é um momento aguardado por muitos trabalhadores brasileiros. A partir deste mês, as empresas e empregadores devem começar a depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário na conta dos funcionários.
A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, é uma obrigação legal para as empresas e empregadores. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que a gratificação de Natal é um direito dos trabalhadores e deve ser respeitado pelas empresas. A data limite para o pagamento da segunda parcela é uma data importante para os trabalhadores.
Entendendo o Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber. O valor é equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que o trabalhador recebe após descontar Imposto de Renda e INSS. Para ter direito ao décimo terceiro salário, o trabalhador deve ter trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou ter trabalhado por um período proporcional aos meses trabalhados.
É importante notar que cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados para ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, as duas parcelas do décimo terceiro salário têm valores diferentes. A primeira parcela é de valor maior e não possui descontos, enquanto a segunda parcela é de valor menor e sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
Cálculo do Décimo Terceiro Salário
Para calcular o décimo terceiro salário, é necessário considerar o último salário bruto recebido, normalmente o de novembro. O salário bruto é a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, é necessário dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que o trabalhador trabalhou. A primeira parcela do décimo terceiro salário equivale à metade desse valor.
Por exemplo, se o salário bruto for de R$ 5 mil reais, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).
Descontos na Segunda Parcela
A segunda parcela do décimo terceiro salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda. Para calcular esses descontos, é necessário utilizar o último salário bruto recebido, de novembro. Além disso, é necessário considerar as deduções por faixa salarial e por dependente no Imposto de Renda.
Por exemplo, se o salário bruto for de R$ 5 mil reais, o décimo terceiro salário total será de R$ 4.135,68, com os descontos. Além disso, podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Valor das Parcelas do Décimo Terceiro Salário
O valor das parcelas do décimo terceiro salário depende do salário bruto do trabalhador. A primeira parcela é de valor maior e não possui descontos, enquanto a segunda parcela é de valor menor e sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
Por exemplo, se o salário bruto for de R$ 5 mil reais, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil e o valor da segunda parcela será de R$ 1.635,68, com os descontos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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