STF declarou inconstitucionais normas do Acre, RJ e MT sobre participação feminina e ações similares.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estabeleciam reserva de vagas para homens e limitavam a presença de mulheres nos concursos públicos para admissão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados são inconstitucionais.
Essa decisão impacta diretamente a realização de certames em diversos órgãos públicos, garantindo a igualdade de gênero e a ampla participação de candidatos em processos seletivos para o provimento de cargos. A partir de agora, a seleção de novos servidores por meio de concurso público deverá seguir critérios que respeitem os princípios da Constituição Federal.
Decisões Judiciais sobre a Participação Feminina em Concursos Públicos
Entendimento já havia sido consolidado pelo STF em ações semelhantes sobre a participação feminina em concursos públicos. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. Ações sobre novas convocações foram fundamentais para garantir a participação feminina nos certames.
Decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.557 (AC), 7.483 (RJ) e 7.487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Na ADI 7.557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o que foi feito para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022.
Novas Convocações e Igualdade de Gênero
Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.
Decisões nos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso
Na ADI 7.483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia suspendido um concurso para a PM cujo edital destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero. O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, de Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário.
Fonte: © Conjur
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