Sessão virtual finalizada: provas obtidas ilegalmente. Busca em residência baseada em fotos de drogas em celular após acidente é invasão de privacidade.
Por decisão unânime, a 2ª turma do STF rejeitou apelação do MPF e confirmou sentença proferida pelo ministro André Mendonça, que absolveu um indivíduo condenado por tráfico de entorpecentes com base em evidências obtidas ilegalmente (ingresso indevido em residência sem autorização judicial). O veredito foi proferido em deliberação virtual finalizada em 12/4, durante análise de recurso regimental no RHC 235.290.
Essa resolução ressalta a importância da proteção da intimidade domiciliar e a invalidade da entrada ilegal em casa para a obtenção de provas. A violação da residência sem devida autorização fere os princípios legais básicos, resultando em um acesso não autorizado que compromete a validade de qualquer evidência obtida dessa forma.
Acesso Ilegal em Casa: Consequências de uma Violação da Residência
De acordo com os registros, os agentes de segurança foram chamados para atender a um acidente de trânsito na estrada que conecta Monte Alto/SP a Jaboticabal/SP. Ao chegarem ao local, descobriram um veículo abandonado, sem condutor ou vítimas presentes. Durante a inspeção do automóvel, encontraram as chaves de um apartamento juntamente com um celular desbloqueado.
Com o intuito de identificar o proprietário do veículo, os policiais acessaram o celular e depararam-se com imagens comprometedoras, como fotos de drogas, armas e dinheiro. Essa descoberta os levou a seguir até o endereço encontrado, sem a devida permissão judicial, onde apreenderam substâncias ilícitas, documentos pessoais e do veículo, embora não tenham encontrado ninguém na residência.
Inicialmente absolvido em primeira instância sob a alegação de ingresso ilegal em domicílio e obtenção ilegal de provas, o acusado foi posteriormente condenado a 6 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A justificativa foi de que a descoberta acidental das imagens justificava a atuação policial, tornando dispensável a autorização judicial.
No entanto, a Defensoria Pública da União, em recurso ao Supremo Tribunal Federal, argumentou que as ações dos policiais violaram direitos fundamentais de privacidade e intimidade, destacando a arbitrariedade e inadequação de tais condutas. Salientaram a não existência de circunstâncias que indicassem flagrante delito, o que poderia ter motivado a obtenção de uma autorização judicial para acessar a residência.
O ministro André Mendonça, na decisão da 2ª turma do STF, rejeitou a ideia de que o acesso ao celular constituiu uma invasão ilegal de privacidade, porém reconheceu que o ingresso não autorizado no domicílio foi motivo suficiente para absolver o réu. Mendonça frisou a diferença desse caso para situações usuais de acesso a um telefone sem autorização judicial, enfatizando que os agentes buscavam informações sobre o acidente inicialmente.
O magistrado destacou que, apesar dos procedimentos iniciais estarem dentro das atribuições dos policiais, a violação da residência representou uma clara quebra da inviolabilidade domiciliar. Ele ressaltou a necessidade de uma decisão judicial para esse tipo de medida, conforme o artigo 240 do CPC, e criticou a falta de justificativa para a entrada sem permissão legal.
Em sua análise, o ministro sublinhou que, embora a busca pelos responsáveis pelo acidente fosse legítima, a forma como as investigações prosseguiram infringiu os direitos constitucionais do réu, reforçando a importância do respeito às garantias individuais, mesmo em situações emergenciais.
Fonte: © Migalhas
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