Caso importante envolvendo alegação de fraude em oferta de ações da Usiminas em 2011 obrigaria troca de controle acionário.
Neste dia, 18, a 3ª turma do STJ examinou um caso relevante relacionado ao grupo ítalo-argentino Ternium e à brasileira CSN. Com a decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado determinou que a CSN será indenizada em aproximadamente R$ 5 bilhões, a serem pagos pela Ternium.
No Tribunal Superior de Justiça, a análise desse processo envolvendo a Ternium e a CSN foi crucial para a definição do valor da indenização. O ministro Antônio Carlos Ferreira teve um papel decisivo nessa votação, que resultou na determinação dos R$ 5 bilhões a serem pagos pela Ternium à CSN.
Decisão do STJ no Caso Envolvendo Troca de Controle Acionário Usiminas
No âmbito da disputa judicial, a CSN levanta a questão de uma suposta mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa, totalizando 27,7% das ações. De acordo com a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a realizar uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. Por outro lado, a Ternium argumenta que não houve efetiva troca de controle, posição respaldada pela CVM em decisões anteriores.
A CSN reforça a alegação de mudança no controle da Usiminas em 2011, buscando respaldo para sua posição. Com os pedidos anteriores julgados improcedentes, a CSN decide recorrer ao STJ com embargos de declaração, buscando reverter a decisão desfavorável.
No STJ, o caso gera debate entre os ministros. O relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votam pela necessidade de retorno do caso à origem para produção de provas, enquanto Moura Ribeiro e Humberto Martins defendem o reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN. Com o impasse, Antônio Carlos Ferreira, integrante da 4ª turma, é convocado para proferir o voto de desempate, devido ao impedimento do ministro Marco Aurélio Bellizze em analisar o caso.
Na sessão decisiva, Ferreira se posiciona a favor da indenização a ser paga pela Ternium, destacando que a entrada do grupo no bloco controlador e as mudanças decorrentes do novo pacto de acionistas configuraram uma transferência efetiva do controle acionário da Usiminas. Essa análise fundamenta-se no art. 254-A da lei de regência, que regula situações como a discutida no processo em questão.
Assim, a decisão do STJ no processo REsp 1.837.538 reforça a importância do controle acionário e das obrigações legais envolvidas em casos de troca de controle em empresas como a Usiminas. A atuação do tribunal superior nesse caso envolvendo a CSN e a Ternium destaca a relevância do controle acionário e a necessidade de clareza e conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
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