Lei estadual 17.747/23 garante água potável filtrada livre em bares e restaurantes de SP: disponível à vontade para os clientes.
A lei que determina que bares, restaurantes e locais semelhantes no estado de São Paulo devem fornecer água potável filtrada gratuitamente aos clientes foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. A determinação foi revogada por maioria de votos.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a revogação dessa norma, a legislação vigente continua a garantir o direito dos consumidores a terem acesso à água de qualidade em estabelecimentos comerciais. É fundamental que os proprietários estejam cientes das obrigações previstas em lei para garantir a satisfação e o bem-estar de seus clientes.
Decisão de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 17.747/23 sobre a Água
A decisão de inconstitucionalidade da Lei Estadual 17.747/23, que trata da questão da água, foi tomada por maioria de votos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, destacou em seu parecer que a referida Lei viola princípios fundamentais, como a razoabilidade, o livre exercício de atividade econômica e a livre iniciativa, conforme previsto na legislação estadual e federal.
É evidente que essa imposição gera custos para os estabelecimentos, tanto na aquisição da água em si, mesmo que a um custo reduzido, quanto na compra e manutenção de filtros, bem como na disponibilização e reposição de jarras e copos. A magistrada ressaltou que se trata de um ônus imposto pelo Estado às empresas privadas, sem oferecer contrapartidas, o que se agrava pela possibilidade de redução significativa de suas receitas.
Portanto, a decisão de declarar a inconstitucionalidade da Lei em questão é justificada, pois impõe um peso desnecessário às empresas, sem proporcionar benefícios claros. Essa medida vai ao encontro do princípio da liberdade de iniciativa e do livre exercício de atividades econômicas, fundamentais para o desenvolvimento sustentável.
Fonte: © Conjur
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