Falta de elementos mínimos para associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato na 13ª Câmara.
Pela ausência de indícios básicos que configuram associação criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e fraude, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a liberação do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
Em relação ao caso da plataforma de apostas Blaze, a decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi baseada na falta de provas concretas que sustentassem as acusações de crimes financeiros. O desbloqueio do site e das redes sociais reforça a transparência e legalidade das operações realizadas pela Blaze.
Blaze: Decisão do TJ-SP
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes da plataforma de apostas Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’
Blaze: Impacto da Decisão do TJ-SP
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à plataforma de apostas Blaze foi marcada pela liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, anteriormente bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O tribunal considerou desproporcional o bloqueio do site e das redes da Blaze. O relator, desembargador Marcelo Gordo, enfatizou que os elementos presentes nos autos indicam apenas a contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Diante das investigações sequentes, ficou evidente que as cautelares iniciais eram excessivas e prejudicavam os direitos dos envolvidos. O consenso foi unânime. A Blaze contou com a representação dos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
Durante a sustentação oral na sessão de julgamento, o advogado Leonardo Magalhães Avelar elogiou a decisão, destacando sua importância. ‘Essa decisão é paradigmática em diversos aspectos: no campo da tipicidade penal, estabelece diretrizes relevantes para as operações de casas de apostas esportivas no Brasil; no contexto de bloqueio de bens, reforça os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por último, reitera a desproporcionalidade das ordens de bloqueio de sites.’
Blaze: Desdobramentos da Decisão do TJ-SP
Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à plataforma de apostas Blaze, mais de R$ 100 milhões foram liberados da empresa, anteriormente bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O tribunal considerou o bloqueio do site e das redes da Blaze como desproporcional. O relator, desembargador Marcelo Gordo, ressaltou que os elementos presentes nos autos indicam apenas a contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Diante das investigações sequentes, ficou claro que as cautelares iniciais eram excessivas e prejudicavam os direitos dos envolvidos. A decisão foi unânime. A Blaze teve sua defesa conduzida pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
Durante a sustentação oral na sessão de julgamento, o advogado Leonardo Magalhães Avelar elogiou a decisão, destacando sua relevância. ‘Essa decisão é paradigmática em diversos aspectos: no campo da tipicidade penal, estabelece diretrizes importantes para as operações de casas de apostas esportivas no Brasil; no âmbito do bloqueio de bens, reforça os limites das medidas assecuratórias no contexto criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade das ordens de bloqueio de sites.’
Fonte: © Conjur
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