1ª Câmara do TJSP mantém decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos sobre cirurgia estética reparadora em caso de deformidade abdominal.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, emitida pelo juiz Leonardo Grecco, para garantir que o plano de saúde cubra cirurgias, bariátricas, para pacientes que passaram pelo procedimento. nunezimage/freepik Além disso, foi estabelecida uma compensação de R$ 10 mil por danos morais devido à recusa na cobertura.
A decisão judicial reforça a importância da cobertura de cirurgias de redução de estômago pelos planos de saúde, garantindo o acesso dos pacientes a tratamentos essenciais para a perda de peso. Essa medida visa assegurar o bem-estar e a saúde dos beneficiários, promovendo a justiça e a igualdade no acesso aos procedimentos necessários.
Cirurgia Bariátrica: Procedimentos Reparadores e Cobertura de Cirurgia Estética
De acordo com os registros, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida à cirurgia bariátrica. Após a intervenção, a paciente desenvolveu um quadro de deformidade abdominal devido ao excesso de pele, o que levou à necessidade de procedimentos reparadores para corrigir essa condição. A seguradora se recusou a cobrir os custos, argumentando que se tratava de uma cirurgia estética.
No entanto, o relator do caso, desembargador Alberto Gosson, destacou que os procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica e são essenciais para a completa reparação dos efeitos da obesidade mórbida que a paciente enfrentava. O magistrado também rejeitou a ideia de que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é absoluta, pois há a possibilidade de cobertura para tratamentos não especificados.
Assim, a decisão favorável foi mantida, garantindo a cobertura dos procedimentos reparadores prescritos. Além disso, a ré foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, pois ficou evidente a violação do direito da paciente, que foi privada injustamente das cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus problemas psicológicos.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes, e a decisão foi unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1028662-40.2021.8.26.0577.
Fonte: © Conjur
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