Assalto em empresa não é automaticamente acidente de trabalho p/ todos. Comunicação e redução de danos são essenciais.
A simples ocorrência de acidente-de-trabalho em um estabelecimento empresarial não é automaticamente considerada para todos os funcionários, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho ou a redução da capacidade. Segundo o TST, a ocorrência de acidente-de-trabalho não é automática em caso de assalto. Essa interpretação foi feita pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que, em casos de incidente ou acidente-laboral, é fundamental que haja uma análise detalhada para determinar as responsabilidades e garantir a segurança dos trabalhadores. A legislação trabalhista prevê medidas de prevenção e proteção para evitar acidentes-de-trabalho e assegurar o bem-estar dos empregados. É essencial estar atento a essas questões para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Decisão da Corte sobre Acidente de Trabalho em Banco
A corte acatou o recurso de um banco em relação à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado no interior de São Paulo. A controvérsia girava em torno da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os funcionários presentes durante um assalto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou que a caracterização de um acidente de trabalho não pode ser automática, exigindo a comprovação de incapacidade laborativa ou redução da capacidade de trabalho.
Embora seja comum que agências bancárias sejam alvos de ataques criminosos, resultando em violência contra os funcionários, isso não implica automaticamente em redução ou perda da capacidade laborativa. O ministro Breno Medeiros, relator do caso, ressaltou que tais atos não podem presumir a diminuição da capacidade de trabalho.
Além disso, a corte considerou inadequada a imposição de indenização por danos morais coletivos, uma vez que a não emissão da CAT pelo banco não configurou ato ilícito. O magistrado enfatizou que a obrigação de comunicação deve estar relacionada apenas aos casos em que a incapacidade do trabalhador seja comprovada, sem emissão automática da CAT.
Portanto, a decisão destaca a importância da análise criteriosa de cada situação de acidente de trabalho, evitando presunções automáticas de incapacidade. A emissão da CAT deve ocorrer somente quando houver efetiva comprovação de lesão que afete a capacidade laborativa do empregado, conforme precedentes anteriores da Corte.
Fonte: © Conjur
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