Decisão inovadora: juíz federal do RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral.
Em um marco histórico, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de uso de terrenos marinhos no litoral brasileiro. A decisão, emitida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um golpe significativo para a União, que vinha cobrando essa taxa dos ocupantes de áreas situadas a 33 metros da linha de maré alta.
Além disso, a sentença levantou questões sobre a segurança jurídica da demarcação dos terrenos marinhos. A decisão destaca a importância de garantir que as políticas relacionadas aos terrenos marinhos sejam justas e transparentes, protegendo os direitos dos ocupantes e respeitando as peculiaridades das áreas costeiras.
Decisão Judicial sobre Terrenos Marinhos e a Linha do Preâmar Médio
A definição da linha do preamar médio de 1831, crucial para a delimitação das áreas de terrenos marinhos, é um desafio extremamente complexo. Em muitos casos, torna-se praticamente impossível determiná-la com precisão. A caracterização dos terrenos de marinha está intrinsecamente ligada à dificuldade em estabelecer a linha do pré-amar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro. Esse dado técnico é inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, dada a escassez de registros históricos seguros.
O magistrado responsável pela decisão enfatizou a complexidade em definir a linha do preamar médio com precisão, ressaltando a falta de registros históricos confiáveis. Ele também criticou a União por sua suposta exploração financeira dos terrenos de marinha, classificando a cobrança da taxa como, no mínimo, hipócrita. A cobrança da taxa de ocupação dos terrenos marinhos torna-se injusta e incerta diante da dificuldade em determinar a linha do preamar médio de forma precisa.
A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino assume grande relevância em meio à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 no Congresso Nacional. Essa PEC propõe transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando intensos debates e mobilizando diversos setores da sociedade. A determinação judicial não apenas impacta diretamente a vida dos ocupantes de terrenos marinhos, mas também contribui para o debate em torno da PEC 3/2022, fortalecendo os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras.
Fonte: @ JC Concursos
Comentários sobre este artigo