Eliminação de 2 candidatas ao cargo de soldado combatente da PM de Goiás por limitação de vagas, após prova discursiva corrigida e nota de corte.
Duas participantes do concurso para soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram desclassificadas devido à restrição de vagas para mulheres conseguiram a chance de prosseguir no concurso.
As candidatas, que enfrentaram obstáculos durante a seleção, agora têm a oportunidade de demonstrar suas habilidades e competir de forma justa no certame.
Decisões Judiciais Garantem Permanência de Candidatas em Concurso da Polícia Militar de Goiás
No certame para a Polícia Militar de Goiás, duas candidatas tiveram sua participação mantida, mesmo após suas provas discursivas não terem sido corrigidas. O motivo alegado foi a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres, o que levou as concorrentes a recorrerem à Justiça em busca de garantir sua permanência no concurso.
Argumentos e Notas no Concurso da PM-GO
Ambas as candidatas argumentaram ter alcançado uma pontuação superior à nota de corte exigida para os candidatos do sexo masculino, estabelecida em 51 pontos. O principal embasamento das autoras das ações foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em uma ação direta de inconstitucionalidade, que considerou inconstitucional a disparidade na distribuição de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
Tutela de Urgência e Decisões Judiciais
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, concederam tutela de urgência, fundamentadas na probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. O advogado Daniel Assunção destacou que essas foram as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para a revisão da lista de classificados no concurso da PM e do Corpo de Bombeiros.
Decisão do Supremo e Reclamação 66.554
A determinação do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 66.554, exigiu que o estado de Goiás refizesse a lista de aprovados, incluindo as candidatas bem classificadas. Isso ocorreu após diversas concorrentes não serem convocadas, apesar de terem obtido pontuação superior aos homens aprovados, devido à regra que destinava apenas 10% das vagas para mulheres no certame da PM-GO.
Fonte: © Conjur
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