Em 2014, Santiago Andrade foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto. O caso foi julgado no Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta quarta-feira (17) a diminuição da sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
A decisão do TJRJ em reduzir a pena do condenado gerou debate sobre o sistema judiciário. Alguns questionam se a justiça foi feita neste julgamento específico, levantando dúvidas sobre a imparcialidade do processo. O réu Caio Silva de Souza agora aguarda os próximos passos legais após a revisão de sua sentença.
Condenado: Sentença e Julgamento
No veredicto de hoje, o réu foi condenado a quatro anos em regime aberto. Na mesma decisão judicial, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no julgamento, foi mantida. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analisou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contestando a absolvição de Fábio. O pedido visava a anulação do julgamento ou a remessa do caso para a 1ª instância, para que Fábio fosse julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, conforme ocorreu com Caio. O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio, solicitando a revisão da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a qualificação do crime, porém com redução da pena.
Processo Penal e Tribunal de Justiça
Conforme ressaltado pela magistrada proferindo a sentença, dada a quantidade de pessoas no local, o réu Caio tinha a capacidade de prever que sua conduta poderia causar lesões a terceiros. Ao assumir o risco de ferir outras pessoas, agindo com dolo eventual, ficou evidenciada a prática do crime de lesão corporal seguida de morte, conforme consta na sentença. ‘… as consequências do delito, embora sérias, estão dentro do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não ultrapassando o que é considerado normal para este crime’, afirmou o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira. A primeira decisão sobre o caso foi proferida em 13 de dezembro do ano passado.
Ministério Público e Corte de Justiça
O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu o tatuador Fábio Raposo. Já o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual no homicídio da vítima. Isso resultou na desclassificação do crime e na transferência da competência para julgar o réu à juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Caio foi autorizado a recorrer em liberdade. Durante seu depoimento, Caio admitiu sentir culpa por ter causado a morte de um trabalhador, mas inicialmente não tinha consciência de ter cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro. Caio acendeu o rojão, acreditando ser um artefato de fogo de artifício. Após acender e colocar o objeto no chão, deixou o local sem perceber que atingira Santiago. Fábio relatou ter pego o objeto no chão por curiosidade, sem saber que era um rojão. Após entregá-lo a Caio, saiu do local com os olhos irritados pelo gás dos policiais, sem testemunhar o momento em que Caio acendeu o artefato.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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