Tribunal do Júri desclassifica dupla tentativa de homicídio para lesão corporal. Ministério Público considera síndrome de dependência para detração penal.
Uma decisão surpreendente foi tomada no Tribunal do Júri de Uruará/PA, onde o réu O.O.S, inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes, teve o crime reclassificado para lesão corporal. Essa mudança no crime pode ter implicações significativas na sentença final.
A desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal pode ser vista como uma redução da gravidade do delito. No entanto, é importante lembrar que a lesão corporal ainda é considerada um crime grave e pode resultar em uma pena significativa. Além disso, a ofensa causada à vítima não pode ser ignorada e deve ser levada em consideração durante o julgamento. A justiça deve ser feita e a infração não pode ser minimizada. O crime, independentemente da classificação, ainda é um ato que afeta a sociedade como um todo.
Crime Brutal em Placas/PA: Detração Penal e Semi-Imputabilidade
O réu O.O.S, representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, obteve uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade. A detração penal foi fundamental, uma vez que o réu já havia cumprido mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses. O caso, amplamente divulgado na época, chocou a cidade de Placas/PA devido à brutalidade capturada em vídeos.
O crime ocorreu em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
A acusação inicial foi formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Lesão Corporal e Semi-Imputabilidade
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada pelo advogado Pedro Rabelo. A estratégia de demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade.
O processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso. O crime, inicialmente considerado um delito grave, foi reclassificado como uma infração menos grave, lesão corporal, o que reduziu a pena aplicável. A ofensa às vítimas foi grave, mas a semi-imputabilidade do réu foi considerada um fator atenuante. O caso é um exemplo de como a detração penal pode ser aplicada para extinguir a punibilidade em casos de crimes menos graves. Nº do processo: 0801220-63.2022.8.14.0066.
Fonte: © Direto News
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