Agente público condenado por crimes de lesão corporal, desacato e ameaça a motorista da moto.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à detenção e à exclusão do cargo após conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. Decisão é do magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que destacou a seriedade dos atos do delegado, sua arrogância e péssimo comportamento.
No desfecho do caso, a autoridade judicial ressaltou a importância de punir condutas inadequadas, reforçando o compromisso com a lei e a ordem. O policial que infringir as normas e abusar do poder será responsabilizado perante a justiça, garantindo a integridade da sociedade e a credibilidade das instituições.
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No incidente, o delegado dirigia seu veículo sob influência de álcool quando colidiu com uma mureta. Posteriormente, ele abordou um motociclista que passava pelo local, proferindo insultos e iniciando uma perseguição. O condutor da moto caiu e, ao tentar recuperar seu veículo, foi alvo de agressão física por parte do delegado. Testemunhas que tentaram intervir também foram agredidas, sofrendo tapas e socos. A Polícia Militar foi chamada e o delegado resistiu à abordagem, fazendo ameaças e proferindo calúnias contra os agentes policiais, chegando ao extremo de urinar na viatura. Na delegacia, os atos violentos continuaram. Um advogado representando duas das vítimas também foi alvo de ameaças e insultos.
Além disso, a esposa do delegado, grávida na ocasião, passou mal e precisou de atendimento do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O delegado agrediu a profissional de saúde que prestava assistência à sua esposa, menosprezando-a ao chamá-la de ‘funcionária pública’. As investigações revelaram que o acusado tentou coagir testemunhas a mudarem seus depoimentos sobre o incidente.
Na sua defesa, o delegado alegou que o motociclista era suspeito em um caso que ele investigava e afirmou que a colisão ocorreu durante uma tentativa de abordagem ao suspeito. Ele negou ter ingerido álcool, mas admitiu ter exagerado na maneira como lidou com os policiais. A defesa do delegado pediu a instauração de um incidente de insanidade, argumentando que o estado mental do acusado poderia ter afetado suas ações.
O delegado de polícia foi condenado por vários crimes, o que resultou na perda de seu cargo.
Ao proferir a sentença, o juiz determinou que o consumo de álcool foi comprovado e foi o fator principal para o acidente. Em relação à alegação de insanidade, o magistrado concluiu que não havia evidências de que a conduta do réu foi resultado de caso fortuito ou força maior, e que a embriaguez não foi acidental. O juiz destacou que o delegado não tinha autoridade para abordar o motociclista, já que não exercia a função de guarda de trânsito.
‘O réu, na sua posição de autoridade pública (delegado de polícia), tinha a obrigação de garantir o cumprimento da lei penal, mas, ao contrário, deu um exemplo negativo […]’, afirmou o juiz. Ele também enfatizou a gravidade das agressões, mencionando que uma das vítimas desenvolveu inflamação no ouvido como resultado da violência. ‘Não há dúvidas de que houve humilhação da funcionária pública, que se calou diante dos insultos e palavras degradantes proferidas pelo acusado, com o objetivo de humilhar a profissional’, disse o juiz.
Fonte: © Migalhas
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