Turma 1 do TRT 2ª Região mantém justa decisão no procedimento administrativo, respeitando prazos legais e garantias, oferecendo imediatividade na apuração e defendendo o contraditório em prazos razoáveis, na fase disciplinar.
Via @trtsp2 | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou justa decisão dos Correios ao aplicar justa punição a empregado afastado por ato de violência.
A legítima ação dos Correios em manter a justa medida disciplinar foi baseada no justificado afastamento do funcionário por agressão, evidenciando a causa direta para a decisão tomada. procedimento
Decisão Justa e Legítima no Procedimento Administrativo
O procedimento administrativo em questão teve uma duração de aproximadamente nove meses, desde a ciência do fato até a efetiva dispensa do empregado. Segundo a decisão proferida, a demora nesse processo é justificável, levando em consideração o porte da empresa e a cautela necessária na colheita de provas.
As teses defendidas pelo empregado giraram em torno da ausência de imediatidade na aplicação da pena e da existência de um perdão tácito. No entanto, o juízo de 1º grau rejeitou esses argumentos, destacando que os princípios invocados não estão diretamente relacionados aos prazos administrativos para decisão no procedimento, mas sim à falta de andamento no inquérito, o que não foi o caso.
Conforme os documentos apresentados, a empresa seguiu todas as etapas necessárias na apuração dos fatos, incluindo a coleta de informações dos funcionários envolvidos, a elaboração de relatórios com as providências tomadas, a notificação do reclamante para apresentar sua defesa, e o encaminhamento para julgamento e decisão final no procedimento disciplinar. Essas ações afastaram qualquer alegação de inércia.
A juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso ressaltou que, ao realizar um procedimento interno de apuração da falta grave, com garantia à ampla defesa e ao contraditório, respeitando a duração razoável dos procedimentos e comprovando o mau procedimento do empregado, a empresa agiu de forma justa ao aplicar a dispensa.
Para a magistrada, os fatos atribuídos pela empresa ao reclamante não foram contestados, o que fortalece a conclusão de que a dispensa por justa causa foi apropriada e legítima, de acordo com as provas apresentadas no processo.
Fonte: © Direto News
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