Autoridade de Proteção de Dados ordena suspensão de coleta de dados para treinar IA em big tech responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp no Brasil.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, declarou hoje que houve violação de direitos por parte da Meta – gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de informações dos usuários das redes sociais.
Wimmer destacou que os indícios de violação encontrados apontam para uma possível infração de direitos dos usuários, reforçando a importância da fiscalização e proteção dos dados pessoais no ambiente digital.
ANPD Determina Suspensão de Política de Privacidade da Meta
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação para que a Meta suspenda, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa em relação à utilização dos dados pessoais dos usuários. A decisão foi tomada devido à existência de indícios de violação de direitos que podem acarretar danos de difícil reparação ou irreparáveis. A diretora da ANPD ressaltou a importância dessa medida preventiva, que visa proteger os direitos dos cidadãos brasileiros diante das práticas questionáveis da empresa.
A nova política de privacidade da Meta permitia a utilização de dados de publicações abertas dos usuários, como fotos e textos, para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa. Essa prática levantou preocupações sobre a coleta de dados e o uso dessas informações sem o devido consentimento dos usuários, infringindo a ordem jurídica brasileira em relação à proteção de dados pessoais.
A ANPD estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Meta faça as devidas alterações em suas políticas de privacidade, que foram atualizadas em junho. Além disso, a empresa tem um prazo de dez dias corridos para apresentar um recurso contra a decisão da autoridade reguladora.
A questão central dessa violação de direitos está relacionada ao uso indevido dos dados dos usuários para o treinamento de inteligência artificial, sem oferecer contrapartidas ou transparência sobre o uso dessas informações. Essa prática levanta preocupações sobre a proteção da privacidade e a segurança dos dados dos usuários, especialmente no contexto da crescente utilização de sistemas de IA em diversos setores.
A diretora da ANPD destacou que a decisão não visa impedir a inovação tecnológica, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. No ordenamento jurídico brasileiro, a inovação é bem-vinda, desde que respeite as normas e princípios que regem a proteção de dados pessoais e a privacidade dos indivíduos.
A Meta foi apontada pela ANPD por descumprir três itens da legislação brasileira relacionados ao tratamento de dados pessoais. O uso dos dados pessoais para o treinamento de IA com base no ‘legítimo interesse’, a falta de transparência sobre o acesso e controle dos dados pelos usuários e o tratamento inadequado dos dados de crianças e adolescentes foram os principais pontos levantados pela agência reguladora. Essas práticas representam uma infração de direitos que precisa ser corrigida para garantir a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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