Norma do CMN exige mais informações na fatura, incluindo condições de renegociação do saldo devedor e capacidade de pagamento do consumidor.
A partir desta segunda-feira (1º), qualquer indivíduo terá o direito de solicitar a portabilidade do saldo devedor no cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Dessa forma, inicialmente, o consumidor poderá ‘migrar’ a dívida contraída com uma organização para outra que proporcione condições de renegociação mais vantajosas.
Além disso, com a possibilidade de transferência de dívida, os clientes ganham mais flexibilidade para buscar alternativas que se adequem melhor às suas necessidades financeiras. Essa nova medida visa promover a concorrência entre as instituições e proporcionar aos consumidores a oportunidade de escolherem as melhores opções disponíveis no mercado.
Portabilidade e Transferência de Dívida
A portabilidade, um direito gratuito assegurado pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo principal a melhoria da condição do consumidor devedor. A medida, que entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024, visa a facilitar a transferência de dívidas entre instituições financeiras, buscando reduzir o endividamento e proporcionar melhores condições de renegociação.
De acordo com a norma, a portabilidade não se restringe apenas às dívidas de cartão de crédito, abrangendo também outros instrumentos de pagamento pós-pagos. Quando uma instituição financeira oferece ao devedor a oportunidade de transferir sua dívida, essa proposta deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que visa reestruturar o saldo devedor acumulado.
A igualdade de prazos entre as propostas de refinanciamento é fundamental para garantir a transparência e a comparabilidade das condições oferecidas. Ao comparar ofertas de diferentes instituições, o consumidor poderá avaliar os custos envolvidos e tomar a decisão mais adequada às suas necessidades financeiras.
Suponhamos que você tenha uma dívida de R$ 9 mil com juros de 1,99% ao mês em um cartão de crédito. Uma instituição B lhe oferece a possibilidade de transferir essa dívida, pagando 12 parcelas de R$ 750. Se optar por essa oferta, a instituição B se tornará a credora, substituindo o banco A.
No entanto, antes de efetuar a portabilidade, o banco A pode fazer uma contraproposta, mantendo a dívida com condições semelhantes. Essa dinâmica de negociação entre instituições visa garantir a melhor solução para o devedor, incentivando a busca por alternativas mais vantajosas.
Transparência e Resolução do CMN
Além da portabilidade de dívidas, a resolução do CMN também traz melhorias na transparência das faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas devem apresentar informações essenciais de forma destacada, incluindo o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito disponível.
Uma área específica nas faturas será destinada a oferecer opções de pagamento, detalhando o valor mínimo a ser pago, os encargos futuros em caso de pagamento mínimo, e as alternativas de financiamento do saldo devedor, com as respectivas taxas de juros mensal e anual.
As instituições financeiras também são obrigadas a enviar ao titular do cartão informações sobre a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, por meio de e-mail ou outro canal de atendimento. Essas medidas visam proporcionar mais clareza e controle ao consumidor, permitindo uma gestão mais eficiente de suas finanças.
Ao promover a portabilidade de dívidas e a transparência nas operações de crédito, o CMN busca fortalecer a proteção do consumidor e estimular a concorrência saudável entre as instituições financeiras. Essas iniciativas representam avanços significativos no mercado financeiro, contribuindo para uma relação mais equilibrada e justa entre credores e devedores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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