Manifestações políticas em posts em redes sociais geraram avaliações negativas do comportamento da vereadora.
As constantes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em publicações nas redes sociais, levaram à imposição de um afastamento por noventa dias à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Luiz Silveira/Agência CNJ A determinação pelo afastamento foi unânime.
Após a repercussão do caso, a magistrada demonstrou arrependimento por suas declarações e afirmou estar disposta a refletir sobre suas atitudes no ambiente virtual. A atitude da desembargadora gerou debates acalorados sobre a liberdade de expressão e a responsabilidade das autoridades judiciais nas redes sociais.
Desembargadora em foco: afastamento e manifestações político-partidárias
Durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, por maioria, o afastamento da desembargadora por um período de 90 dias, como resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira. O foco do voto do relator foi o comportamento da magistrada em suas redes sociais, onde fez manifestações ofensivas, especialmente contra a honra da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018.
O conselheiro destacou que as postagens da desembargadora associavam a vereadora a atividades criminosas, chegando a insinuar sua ligação com o crime organizado. Além disso, a magistrada foi acusada de desqualificar o deputado Guilherme Boulos, atribuindo-lhe o papel de líder de um grupo terrorista. Suas publicações também foram consideradas desrespeitosas em relação a uma professora com síndrome de Down, evidenciando um padrão de comportamento inadequado.
Comportamento da magistrada sob avaliação: críticas e avaliações negativas
O relator do PAD ressaltou que as atitudes da desembargadora não se limitaram a um único episódio, mas revelaram um padrão de conduta reiterada e prejudicial. Suas postagens foram descritas como pejorativas, preconceituosas e discriminatórias, ultrapassando os limites do engajamento político-partidário. O uso de linguagem agressiva e desrespeitosa em suas manifestações foi considerado inaceitável para alguém que ocupa o cargo de magistrada.
Foi enfatizado que os membros da magistratura devem evitar envolver-se em debates públicos que possam comprometer sua imparcialidade e conduta profissional. A liberdade de expressão, embora um direito fundamental, possui limites claros quando se trata do exercício da magistratura. A conduta da desembargadora foi considerada incompatível com os princípios éticos e profissionais exigidos daqueles que atuam no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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