Em última instância, o estado sofreu quatro presidências e ciclos de governo: Lei das Sociedades Anônimas, voto múltiple, destituição de conselheiros, nova eleição integral, assembleia-geral e usurpação de poder.
Uma petição popular protocolada na madrugada desta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo questiona a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. O documento, movido pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, alega que a destituição de Prates através de voto múltiplo desrespeitou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A), pois todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e com a aprovação de uma nova Assembleia Geral. A ação destaca que, com a saída do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES e seu pedido de saída do Conselho de Administração da PETROBRAS, o artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas foi acionado, já que a eleição de 8 conselheiros do CA ocorreu por meio do ‘voto-múltiplo’.
O deputado argumenta que o processo foi contrário ao parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As, que estabelece que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse método (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral resultará na destituição dos demais membros, seguida de uma nova eleição’. A petição ressalta que ‘O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’. A questão da destituição de Prates continua sendo debatida e levanta questionamentos sobre a legalidade do processo de destituição realizado na Petrobras.
Discussão sobre a destituição de membro do conselho de administração da PETROBRAS
Durante a reunião do Conselho da PETROBRAS, a destituição do conselheiro Jean Paul Prattes foi discutida. A situação se enquadra na Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), que prevê a destituição de qualquer membro do conselho de administração em determinadas circunstâncias. Segundo os comunicados da empresa, a retirada de Prattes foi ‘solicitada’ por ele mesmo.
A necessidade de uma assembleia-geral para a destituição de Prattes foi destacada durante a reunião. A remoção do conselheiro levantou questões sobre a usurpação do poder da assembleia pelo Conselho. O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou essa tese, encerrando a reunião sem uma decisão final.
A possibilidade de uma nova eleição de todo o conselho foi mencionada, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas). A votação múltipla poderia alterar o resultado anterior, exigindo uma nova assembleia para ratificar a escolha do presidente. O receio de convocar uma assembleia geral está relacionado à validação da Lei das Estatais pelo Supremo Tribunal Federal.
Pietro Mendes, presidente do Conselho e aliado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem sido alvo de controvérsias legais. Sua presença no Conselho foi questionada anteriormente pela Justiça Federal, levantando preocupações sobre sua compatibilidade com o cargo de Secretário da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A Petrobras permanece em silêncio sobre o assunto, enquanto os bastidores da empresa se movimentam em meio às discussões sobre a destituição de Prattes e a possível nova eleição do conselho. A decisão final sobre o destino do conselheiro e a condução da empresa aguarda novos desdobramentos.
Fonte: © CNN Brasil
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