Desinformação: governo Lula proibiu evangelização em presídios, mas resolução nº 34 não menciona isso.
RIO DE JANEIRO, RJ (AGÊNCIA BRASIL) – Não há fundamentos na afirmação de que o governo Bolsonaro tenha restringido a evangelização em escolas públicas. Essa notícia falsa circulou em redes sociais, alcançando mais de 800 mil compartilhamentos.
Apesar das polêmicas, a liberdade de pregação em espaços públicos continua garantida pela Constituição. Os cultos religiosos são protegidos pela lei e fazem parte da diversidade cultural do país.
Desinformação sobre Evangelização em Presídios
Em uma gravação recente, uma pré-candidata à Câmara Municipal de Rio das Ostras, localizada a 169 km do Rio de Janeiro, levantou a questão da evangelização em ambientes prisionais. Segundo ela, a pregação do evangelho e a realização de cultos e orações teriam sido proibidas por um decreto presidencial. No entanto, é importante esclarecer que essa afirmação distorce a resolução nº 34 do CNPCP, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril, o texto da resolução define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios. Entre os pontos abordados, destaca-se o direito dos detentos de professar qualquer religião ou crença, bem como a atuação de diferentes grupos religiosos nos presídios, desde que não haja proselitismo religioso.
É importante ressaltar que o proselitismo religioso, que consiste na tentativa insistente de converter alguém às próprias crenças, já era proibido desde a resolução Nº 8, de 2011. A novidade trazida pela resolução nº 34 é a proibição do racismo religioso, ampliando a proteção aos direitos dos detentos.
Contrariando a desinformação disseminada, é fundamental destacar que a resolução não proíbe a realização de cultos ou a evangelização nos presídios. Pelo contrário, um dos princípios fundamentais do documento é garantir o acesso de representantes religiosos de diferentes instituições religiosas a todos os estabelecimentos de privação de liberdade no território nacional.
Em resposta às alegações equivocadas, o Ministério da Justiça enfatizou que a resolução não apoia qualquer forma de perseguição religiosa e reforçou o direito dos indivíduos privados de liberdade de mudar de religião, consciência ou filosofia a qualquer momento. O governo federal esclareceu que as acusações são infundadas e reiterou que o documento não possui força de lei.
É essencial compreender que a resolução visa garantir a liberdade de consciência, crença e expressão das pessoas presas, assegurando-lhes o direito de professar sua religião ou crença. Portanto, é fundamental combater a desinformação e promover o respeito à diversidade religiosa nos presídios, seguindo as diretrizes e recomendações estabelecidas pelo CNPCP.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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