2ª Turma do TST rejeitou recurso de motorista demitido por mau procedimento em transportadora de Umuarama (PR), sem conta para receber salário.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa do motorista de uma transportadora de Umuarama (PR). O trabalhador foi dispensado após ser comprovado que ele falou mal da empresa para o chefe por WhatsApp e compartilhou as mensagens com os colegas, configurando quebra de confiança e conduta inapropriada.
O motorista foi demitido por justa causa devido ao seu comportamento inadequado de denegrir a imagem da empresa. A demissão foi uma medida necessária para manter a ordem e respeito no ambiente de trabalho, protegendo a reputação da empresa diante dos funcionários e demais colaboradores.
Justa Causa: Entendendo a Dispensa do Motorista Sindical
A Justiça do Trabalho analisou o caso de um motorista que foi demitido por justa causa devido a faltas graves que afetaram sua garantia de emprego como dirigente sindical.
O artigo 543, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos dirigentes sindicais a estabilidade no emprego a partir do momento da candidatura até um ano após o término do mandato. No entanto, a dispensa por justa causa é uma possibilidade em casos de falta grave comprovada.
Parágrafo e Auditoria Interna: Elementos Importantes na Demissão
Neste caso específico, o motorista, que tinha garantia de emprego até 18 de novembro de 2023, teve seu contrato suspenso após uma auditoria interna realizada pela transportadora. A empresa buscou o reconhecimento judicial de três faltas graves para embasar a demissão por justa causa.
Entre as inúmeras advertências recebidas pelo empregado por mau procedimento, avarias em cargas, horas extras sem autorização, a principal falta grave apontada foi o conteúdo ofensivo em mensagens de WhatsApp dirigidas ao chefe.
Mau Procedimento e Conta para Receber o Salário: Agravantes na Dispensa
As mensagens ofensivas e desrespeitosas foram consideradas um ato lesivo à honra e à boa fama do empregador. Além disso, a conduta do motorista no pátio da empresa, ao expor as mensagens aos colegas e se recusar a abrir conta para receber o salário, foi interpretada como mau procedimento e insubordinação.
A empresa apresentou provas consistentes, incluindo prints das mensagens trocadas e depoimentos de testemunhas, que confirmaram a falta grave cometida pelo motorista.
Justa Causa e Gradação das Penalidades: Decisões Judiciais
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a demissão por justa causa, considerando a reiteração de condutas inadequadas. A falta de atuação sindical ou defesa dos trabalhadores, somada ao histórico de advertências por descumprimento das normas internas, reforçaram a decisão dos tribunais.
A relatora do caso destacou que a gradação das penalidades foi aplicada pela empresa, buscando corrigir o comportamento do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho não interferiu na decisão dos TRTs, uma vez que sua competência é a análise das questões de direito.
Fonte: © Conjur
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