Funcionária de supermercado em Minas Gerais sofreu danos morais e ofensas repetidas de discriminação racial no ambiente de trabalho.
Uma funcionária de um supermercado em Minas Gerais foi vítima de discriminação no local de trabalho devido à sua cor de pele. Ela sofreu ofensas repetidas e humilhações que afetaram sua autoestima e bem-estar.
Como resultado, a funcionária será compensada com R$ 10 mil por danos morais. Esse caso é um exemplo claro de como o preconceito e a intolerância podem se manifestar no ambiente laboral, causando danos irreparáveis às pessoas afetadas. A discriminação é um problema grave que precisa ser combatido em todas as esferas da sociedade, incluindo o local de trabalho. É fundamental que as empresas criem um ambiente de respeito e inclusão para todos os funcionários.
Discriminação no Ambiente Laboral: Um Caso de Racismo e Preconceito
A juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos proferiu uma decisão histórica, condenando uma empresa por não ter tomado medidas adequadas para proteger uma trabalhadora que sofreu discriminação racial no ambiente de trabalho. A funcionária relatou que, durante mais de um ano, foi chamada por colegas com apelidos racistas, como ‘escurinha’, ‘neguinha’ e ‘resto de asfalto’. Mesmo após ter comunicado o gerente da loja sobre a situação, nenhuma ação foi realizada para interromper as ofensas.
A empresa alegou que as ofensas eram meras ‘brincadeiras’ entre colegas, mas a relatora considerou as ofensas como injúrias raciais graves, ressaltando que, além de ferirem a dignidade da trabalhadora, a omissão do supermercado ao tratar o caso como algo trivial também foi um fator relevante. A decisão enfatizou a necessidade de combater o chamado ‘racismo recreativo’, que tenta justificar comportamentos racistas como simples ‘brincadeiras’.
Preconceito e Intolerância no Ambiente de Trabalho
A magistrada destacou que o fato de o ofensor ser negro não diminui a ofensa nem altera a gravidade do ato. Isso se deve ao fato de que não há lógica em considerar essa circunstância como uma autorização para ofensas desse tipo, especialmente porque ficou comprovado no processo que as injúrias ofendiam a honra da profissional. A decisão também ressaltou que é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho onde haja respeito, que seja harmonioso, seguro e sadio, inclusive psicologicamente, para seus empregados, impedindo e reprimindo a prática de condutas censuráveis por parte de seus prepostos, empregados e colaboradores de forma geral.
A trabalhadora sofreu danos morais e psicológicos graves, incluindo dor emocional e psíquica, frustração, perplexidade, angústia, humilhação, bem como sentimentos de desamparo. A decisão aplicou ao caso os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo que a trabalhadora, uma mulher negra, pertence a um grupo vulnerável e que a discriminação racial é uma forma de violência contra a mulher.
Consequências da Discriminação no Ambiente Laboral
A empresa foi condenada a pagar uma indenização à trabalhadora por danos morais e psicológicos. A decisão também determinou que a empresa implemente medidas de conscientização em treinamentos para combater práticas discriminatórias e que a empresa adote medidas para prevenir a discriminação racial no ambiente de trabalho. A decisão é um importante passo para combater a discriminação no ambiente laboral e para proteger os direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Direto News
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