O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a buscarem cartórios para doação de imóvel em vida.
A discussão acerca da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de imóveis em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O receio de que a PEC resulte em um aumento na tributação sobre heranças no Brasil está levando diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de imóveis enquanto ainda estão vivos.
Além disso, a transferência de bens por meio da doação pode ser uma alternativa vantajosa para evitar complicações futuras. Realizar a doação de imóveis não só facilita a entrega de patrimônio, mas também pode proporcionar segurança financeira para os beneficiários, garantindo que o legado familiar seja preservado de forma mais eficiente.
Antecipação da Doação, de Imóvel
A expectativa é que, ao realizar a doação, de imóvel, antecipadamente, o proprietário evite a necessidade de abrir um inventário para a partilha dos bens após seu falecimento. De maneira prática, a doação, de imóvel, é um instrumento legal que possibilita ao dono transferir o bem para outra pessoa ainda em vida, antecipando assim o que seria um testamento. Dessa forma, o doador garante que seus bens serão divididos conforme sua vontade. Além disso, ele pode continuar a usufruir e manter a posse do patrimônio enquanto estiver vivo, ao mesmo tempo em que já deixa registrada a destinação da herança futura.
Impostos e Taxas na Doação, de Imóvel
Entretanto, uma reportagem do E-Investidor esclarece que, mesmo nesse contexto, é imprescindível o pagamento do ITCMD. Quanto custa efetuar a doação, de imóvel, em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer indivíduo que receba bens ou direitos por meio de herança ou doação, em vida. O valor dessa taxa varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças propostas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a taxa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%, mas a Assembleia Legislativa local está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas.
Alíquotas Progressivas no ITCMD
Essas alíquotas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Em nível nacional, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nesta carga tributária. O intuito da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que aqueles que recebem heranças de maior valor sejam obrigados a arcar com taxas mais elevadas.
Custos da Doação, de Imóvel
Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação, de imóvel, em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios são variáveis e dependem do valor do bem, do estado em que ele se localiza e das condições da doação. O processo para realizar a doação, de imóvel, consiste em três etapas principais: a declaração e o pagamento do ITCMD, que deve ser feito no sistema eletrônico da Receita Federal do estado onde o imóvel está situado. Em São Paulo, esse é o link.
Etapas da Doação, de Imóvel
A segunda etapa é a lavratura da escritura pública de doação, de imóvel, que deve ser solicitada no tabelionato de notas de sua escolha. As taxas a serem pagas aos tabeliães, conhecidas como emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem. Por fim, a última etapa é o registro no Cartório de Imóveis. Com todos os documentos pessoais e que comprovam a transferência em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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