TST rejeitou recurso e determinou que empresa sucessora pague indenização por dano moral coletivo e mantenha compromissos assumidos pela predecessora. Parte significativa das irregularidades trabalhistas verificadas.
A terceira turma do TST negou recurso de uma companhia de comunicações contra decisão que a obrigou a pagar indenização por herança moral coletiva e a seguir as determinações impostas à sua antecessora em uma ação civil pública.
Essa decisão garante a continuidade das medidas adotadas anteriormente e assegura a herança de responsabilidades para a empresa atual, mantendo a transição de compromissos assumidos perante a justiça.
Herança e Sucessão de Empresas
O entendimento firmado foi de que a transição de uma parte considerável da unidade empresarial original para a empresa sucessora justifica a aplicação das regras da CLT referentes à continuidade de empregadores. A predecessora da empresa foi condenada por irregularidades trabalhistas. A ação judicial foi iniciada em 2013 pelo MPT contra a empresa inicial, devido a transgressões nas jornadas de trabalho dos colaboradores. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos e a cumprir diversas obrigações. Um acordo estabeleceu que o montante seria quitado em cinco parcelas. Ativos foram transferidos e funcionários foram mantidos. Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da antecessora em Santa Catarina, e o MPT solicitou que a execução das obrigações continuasse contra a nova empresa, argumentando ser uma questão de herança trabalhista, em que as responsabilidades do empregador são transferidas para outro, mantendo-se os contratos de trabalho. O pleito foi acatado pelo juízo de primeira instância, que considerou que vários profissionais que eram empregados da empresa original foram mantidos pela sucessora, que, assim, assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. A decisão foi confirmada pelo TRT da 12ª região, que ressaltou a transição de uma parte relevante da unidade econômico-jurídica da empresa original para a sucessora. Conforme o TRT, não é imprescindível uma transição completa para caracterizar a sucessão. Empresa de comunicação deve arcar com condenação da antecessora por irregularidades trabalhistas. Sucessão de empresas: O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso pelo qual a empresa sucessora tentava reavaliar o caso no TST, enfatizou que, ao ocorrer a transição de uma parte significativa de uma unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo os empregados, ‘não há incertezas de que se trata verdadeiramente de sucessão de empresas’. Ele também observou que o TRT foi claro ao apontar que a ação judicial buscava solucionar as transgressões trabalhistas verificadas nos contratos firmados com a empresa original, ‘sendo clara a ligação direta à relação de emprego’. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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