Uso indevido de imagem gera danos materiais e extrapatrimoniais, custas processuais e honorários da advogada.
Por meio do @consultor_juridico | A utilização não autorizada da imagem de alguém para fins econômicos resulta em danos materiais e morais, que se agravam quando essa utilização indevida ainda prejudica a reputação da pessoa que teve seu direito violado. Nesse sentido, o juiz Marcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, condenou uma empresa por utilizar, em uma propaganda de óculos de sol no Instagram, a fotografia da dançarina, modelo e influenciadora digital Lore Improta. ‘É evidente a ilegalidade da conduta da ré, ao usar a imagem sem autorização da autora com óculos escuros em um anúncio publicitário no perfil LBA Shop (atribuído à empresa)’, destacou o magistrado. A empresa terá que pagar R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil de indenização pela lesão extrapatrimonial.
Essa decisão reforça a importância de respeitar os direitos de imagem e a privacidade das pessoas, seja em ações comerciais ou publicitárias. A proteção dos direitos individuais é fundamental para preservar a integridade e a reputação de cada indivíduo, garantindo que empresas, organizações e negócios ajam de forma ética e legal em suas atividades. O respeito à propriedade intelectual e aos direitos de personalidade é essencial para a construção de relações comerciais justas e transparentes, promovendo um ambiente empresarial mais seguro e responsável.
Empresa de Moda Condenada por Uso Indevido de Imagem de Influenciadora
A empresa responsável por agenciar a influenciadora Lore Improta foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários da advogada da influenciadora, em 20% sobre o valor da condenação. A sentença confirmou a decisão que deferiu a antecipação de tutela pleiteada pela influenciadora para determinar à ré a exclusão do anúncio e proibi-la de reproduzir o nome e a imagem da autora, sob qualquer forma, na internet ou em outro meio.
O uso indevido da imagem de Lore Improta foi detectado em outubro de 2022 pela organização que a representava. A postagem em questão gerou inúmeros comentários negativos contra a anunciante, incluindo reclamações sobre possíveis golpes contra os consumidores dos óculos e denúncias no site ‘Reclame Aqui’.
Com 16 milhões de seguidores nas redes sociais, a autora foi prejudicada pela associação indevida. O juiz considerou que a autora merece reparação, pois teve sua imagem vinculada a uma empresa do ramo de moda que não desfrutava de boa reputação perante sua clientela, conforme comentários na postagem em questão.
Para calcular a indenização por danos materiais (R$ 35 mil), o juiz utilizou orçamentos fornecidos pela influenciadora sobre o valor cobrado por ações publicitárias nas redes sociais, semelhantes à veiculada pela empresa. Já a indenização por danos morais (R$ 20 mil) levou em conta a grande repercussão da postagem, devido ao número significativo de seguidores da ré.
A ré não contestou os pedidos autorais e foi julgada à revelia. Mesmo com a empresa sediada em São Paulo e a influenciadora em Salvador, a ação foi ajuizada em São Luís, onde está localizada a empresa responsável pela gestão da carreira de Lore Improta. A competência do juízo da 3ª Vara Cível de São Luís foi prorrogada devido à ausência de oposição da requerida quanto ao local do ajuizamento da demanda.
Processo 0865045-90.2022.8.10.0001
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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