Nova condenação da juíza substituta da 6ª vara Criminal por ameaça e incitação ao crime, com regime aberto e pagamento de indenização de R$$.
O homem de negócios Luiz Carlos Bassetto Junior, que constrangeu e insultou o ministro do STF Cristiano Zanin no aeroporto de Brasília, foi novamente condenado pela Justiça, agora por ameaça e incitação ao crime.
O empreendedor Luiz Carlos Bassetto Junior, conhecido por suas atitudes polêmicas, demonstrou falta de respeito ao confrontar o ministro do STF Cristiano Zanin, resultando em mais uma condenação por suas ações inadequadas.
Empresário condenado por hostilizar Zanin em aeroporto recebe nova sentença
Por determinação da juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, um homem de negócios foi sentenciado a quatro meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto, e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. O empresário, que protagonizou o incidente com Zanin em um aeroporto, enfrenta mais uma condenação.
O incidente ocorreu em janeiro de 2023, quando Zanin ainda exercia a advocacia. O empresário abordou o advogado enquanto este escovava os dentes e o difamou em um vídeo, utilizando termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’. A gravação se espalhou pelas redes sociais, intensificando a difamação.
Em julho, o empresário foi sentenciado pela 6ª vara Criminal de Brasília a quatro meses de detenção e a pagar R$ 10 mil por danos morais, devido ao crime de injúria. A punibilidade pelo crime de difamação foi extinta após uma retratação pública em maio.
Agora, em uma nova sentença proferida na terça-feira, 27, a magistrada impôs uma nova pena e mais uma indenização de R$ 10 mil pelos delitos de ameaça e incitação ao crime. Ao fundamentar sua decisão, a juíza citou as expressões utilizadas pelo acusado: ‘tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua’.
Para a juíza, as ações do empresário são reprováveis, pois ele é plenamente responsável e tinha consciência da ilicitude, sendo esperado que agisse de acordo com esse entendimento, o que torna a condenação necessária. A pena-base para o crime de ameaça foi estabelecida em um mês de detenção, enquanto para a incitação ao crime, a pena foi de três meses de detenção, sendo os quatro meses cumpridos em regime aberto.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. O processo é identificado como 0704090-87.2023.8.07.0016. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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