ANS altera regras de notificação prévia para plano de saúde individual, exigindo comunicação prévia no contrato.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras para notificar os beneficiários de plano de saúde sobre estarem inadimplentes nos seus contratos. Essa mudança visa garantir que os beneficiários estejam cientes de suas obrigações financeiras e possam tomar medidas para regularizar suas contas.
A partir de agora, as operadoras de saúde devem notificar os beneficiários por meio de comunicação escrita, como carta ou e-mail, informando sobre a inadimplência e os prazos para regularização. Além disso, a ANS também exige que as operadoras forneçam informações claras e precisas sobre os valores em atraso e as consequências da inadimplência. A Agência Nacional de Saúde reforça a importância da transparência e da comunicação eficaz entre as operadoras e os beneficiários para evitar problemas financeiros e garantir o acesso aos serviços de saúde. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às notificações e tomem medidas para regularizar suas contas o mais rápido possível.
Novas Regras para Notificação de Cancelamento de Planos de Saúde
A partir de 1º de dezembro, as operadoras de planos de saúde precisarão adotar novas medidas para notificar seus clientes sobre o cancelamento de contratos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essas medidas incluem a notificação por e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagens, ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo beneficiário, carta com aviso de recebimento (AR) dos correios ou entrega por um representante da operadora com comprovante de recebimento.
Essas medidas serão aplicadas aos planos contratados a partir de 1º de dezembro. Já para os planos contratados até 30 de novembro, as operadoras utilizarão os seguintes meios de notificação: carta com aviso de recebimento (AR), representante da operadora pessoalmente, publicação em edital e meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica.
Regras para Cancelamento de Contratos
Os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação. Já nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, os beneficiários que pagam diretamente à operadora somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.
Quem contratar o plano a partir de dezembro poderá ter o contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades – consecutivas ou não. Segundo o presidente da ANS, Paulo Rabello, as operadoras terão até fevereiro de 2025 para se adaptar às novas regras.
Objetivo das Novas Regras
O objetivo das novas regras é garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde. A operadora precisará cumprir todas as formas de notificação prevista e comprovar que tentou contato com o beneficiário e não teve resposta.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) afirmou que a nova regra tem como objetivo garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida. O presidente da ANS, Paulo Rabello, afirmou que ‘existia a reclamação por parte do beneficiário que não tinha oportunidade de quitar a dívida. A notificação era enviada e eles diziam que não tinha conhecimento’.
Fonte: © Direto News
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