4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) equiparou salários de professor de filosofia ao de pares, considerando o Plano de Carreira Docente e a Constituição Federal.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) estabeleceu um precedente importante ao decidir pela equiparação de salários entre um professor formado em filosofia e seus colegas médicos que lecionavam a mesma disciplina em um curso de medicina de Curitiba. Essa decisão reforça a ideia de que a equiparação salarial é um direito fundamental para os trabalhadores que desempenham funções semelhantes.
Essa decisão também reflete a busca por igualdade e paridade no mercado de trabalho, onde os profissionais devem ser remunerados de acordo com suas habilidades e contribuições, e não apenas com base em sua formação acadêmica. Além disso, a equivalência de salários é essencial para garantir que os trabalhadores sejam tratados de forma justa e respeitosa. A justiça trabalhista está no caminho certo ao promover a igualdade de oportunidades e remuneração para todos os trabalhadores.
Equiparação Salarial: Um Direito Fundamental
Durante sete anos, um docente trabalhou em uma instituição de ensino, de 2016 a 2023, recebendo vencimentos menores que os de seus colegas, mesmo tendo sido contratado antes desses professores. O professor ministrava a mesma disciplina que outros profissionais, que eram formados em medicina. A justificativa da instituição era que os docentes formados em medicina merecem maior remuneração em razão de serem profissionais altamente valorizados no mercado de trabalho, havendo uma diferenciação natural entre o curso de medicina e outros cursos.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, determinou o pagamento das diferenças dos salários correspondentes a todo o período não prescrito, com os respectivos reflexos. Mantendo o entendimento do juízo de 1º grau, o desembargador sustentou que a diferença salarial pura e simplesmente pela graduação do profissional não se sustenta, já que eram realizadas as mesmas atividades na disciplina.
Igualdade e Paridade no Trabalho
A empresa destacou que o Plano de Carreira Docente diferencia os profissionais, existindo o cargo ‘Professor Médico’, que, pela dificuldade, duração, e custo de sua graduação, supostamente deveria receber salários maiores pelo trabalho mais valorizado. No entanto, o professor de filosofia afirmou que, ao ser contratado, desconhecia o Plano de Carreira Docente. O desembargador Ricardo Tadeu argumentou que a reclamada, ao criar normativa que apresenta classes de professor diferentes para os formados em medicina, claramente discrimina as demais formações e profissões.
Os integrantes da 4ª Turma invocaram os princípios de isonomia e não-discriminação previstos na Constituição Federal, destacando que o art. 3°, I e IV, da carta Magna traz como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Equiparação e Equivalência no Trabalho
Também citaram normas internacionais, como as Convenções 100 e 111 da OIT, que vedam quaisquer formas de discriminação nas relações do trabalho. Portanto, o recurso foi indeferido, com a síntese de que o discurso de valorização da profissão de médico em detrimento da de filósofo, com base nos parâmetros de valores, tempo de curso e prestígio social, não se sustenta. O fato de não poder ministrar outras disciplinas dentro do curso de medicina não descaracteriza a necessidade de isonomia.
Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-9), a decisão reafirma a importância da equiparação salarial e da igualdade no trabalho, garantindo que os profissionais sejam tratados com justiça e respeito, independentemente de sua formação ou profissão.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo