A 11ª Câmara de Direito Público de SP condenou SP a indenizar gestante por erro em pré-natal, causando danos morais e desavenças familiares.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague uma indenização a uma gestante que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. A paciente recebeu os resultados de outra pessoa por engano durante o acompanhamento pré-natal. A situação causou grande angústia à mulher, que teve que lidar com o impacto emocional da notícia falsa de ter contraído sífilis.
Essa situação evidencia a gravidade de erros em diagnósticos relacionados a doenças venéreas. É fundamental que os procedimentos de análise de exames sejam rigorosos para evitar equívocos que possam gerar consequências negativas na vida dos pacientes. A falha no correto diagnóstico de sífilis pode acarretar danos psicológicos e emocionais significativos, impactando diretamente a qualidade de vida das pessoas afetadas.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal e Tratamento Médico
Por conta da doença venérea, ela e o marido foram obrigados a passar por acompanhamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames. ‘Não foi um erro tolo e sem importância.O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral’, ponderou.
A Importância do Acompanhamento Médico na Sífilis
Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio a descoberta da gestação. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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