Manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido em casos de violência doméstica comprovada pode violar a dignidade humana e o direito privado, perpetuando o processo de revitimização e violência psicológica.
A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso de violência doméstica comprovada, é um tema delicado que precisa ser abordado com cuidado. Afinal, o sobrenome é um elemento importante da identidade de uma pessoa.
Em muitos casos, a mulher pode ter adotado o nome de casado como seu novo nome de família, mas isso não significa que ela deva ser obrigada a manter esse nome após o divórcio. Além disso, a manutenção do sobrenome do ex-marido pode ser um lembrete constante do trauma e da violência sofrida. É hora de repensar as leis e proteger a dignidade das mulheres. A liberdade de escolher o próprio nome é um direito fundamental.
Exclusão de Sobrenome em Casos de Violência Doméstica
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não é possível manter o sobrenome de uma mulher em um marido agressor. Essa conclusão foi alcançada após a análise de um recurso especial apresentado por uma mulher que buscava obrigar seu ex-marido a excluir seu sobrenome após o divórcio.
O caso em questão envolve um casal que havia trocado sobrenomes durante o casamento. No entanto, após denúncias de violência doméstica praticada pelo marido, o casal se divorciou. Durante o processo de divórcio, o juiz autorizou que a mulher voltasse a usar seu nome de solteira, mas não se pronunciou sobre o pedido para que o ex-marido excluísse o sobrenome dela.
Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso envolve um conflito de interesses. Para o marido, a mudança causaria prejuízos profissionais, pois ele é conhecido pelo sobrenome da ex-mulher. No entanto, o desembargador argumentou que o interesse da ex-esposa deve prevalecer, pois é ofensivo à dignidade humana que uma mulher agredida tenha que suportar que seu ex-marido mantenha seu sobrenome em uso.
Processo de Revitimização e Violência Psicológica
O desembargador Pastorelo Kfouri enfatizou que o caso envolve um processo de revitimização e violência psicológica, que ofende diretamente os princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Ele argumentou que a exclusão do nome de casado, em situações normais, só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo. No entanto, no caso em questão, a exclusão do sobrenome é necessária para proteger a dignidade da ex-mulher.
O desembargador também apontou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria em relação ao prejuízo moral sofrido pela ex-mulher. Ele concluiu que ‘ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor’.
Fonte: © Conjur
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