6ª Turma do TST inclui ex-mulher de motorista de carreta em ação trabalhista por horas extras e diferenças. Acordo firmado em acordo com termos legais.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adicionar a ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transporte na ação trabalhista movida por ele, a fim de garantir que ela receba metade do montante ao qual ele terá direito. Essa condição foi determinada durante o divórcio, e o motorista já expressou sua concordância com a inclusão no processo.
Além disso, o condutor da carreta destacou a importância da participação da sua ex-esposa no processo, ressaltando que a divisão justa dos valores é fundamental para ambos os lados. O condutor afirmou que a colaboração da sua antiga condutora é essencial para garantir a equidade na resolução do caso.
Motorista de caminhão não se opôs ao pedido incluído na ação por sua ex-mulher
Ao ser dispensado, em 2019, o condutor firmou um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele solicita horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações. Os pedidos foram parcialmente acolhidos, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
Acordo em divórcio
Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista apresentou petição solicitando sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao pedido o acordo estabelecido em abril de 2023, no processo de divórcio, no qual concordaram que ela teria direito a essa porcentagem. Em resposta, o trabalhador não se opôs ao pedido, destacando que a divisão será realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.
Decisão do TST
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e determinou que a partilha do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pela execução da sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade. O agravo pelo qual o condutor tentava reabrir o caso no TST não foi aceito pela Turma. Essas informações foram fornecidas pela assessoria do TST.
Fonte: © Conjur
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