Fundo Kviv consegue liminar que suspende cobrança retroativa de imposto de renda, abrindo precedente para outras gestoras.
O governo federal previu no ano passado uma receita de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com uma nova legislação que tributa fundos fechados e procura igualar a taxação de impostos entre os fundos. Apenas em dezembro, devido à opção de pagamento antecipado, a Receita Federal obteve R$ 8 bilhões.
O governo federal tem buscado maneiras de aumentar a arrecadação e melhorar a distribuição de recursos. A medida visa fortalecer a atuação do governo e das gestoras financeiras, garantindo uma maior transparência e equidade nas operações financeiras da União.
Decisão Judicial Favorável a um Fundo de Investimento em Participações
Uma nova lei tributária, recentemente implementada pelo governo federal, está enfrentando desafios judiciais que podem resultar em uma prolongada disputa, impactando os planos de aumento de arrecadação por meio da taxação de grandes fortunas. O cerne da controvérsia reside na cobrança de rendimentos anteriores à promulgação da lei.
Pela primeira vez, uma decisão favorável foi concedida a um Fundo de Investimento em Participações (FIP), abrindo precedentes para outras gestoras seguirem o mesmo caminho. O NeoFeed teve acesso exclusivo à liminar emitida pela 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspende a cobrança do imposto de renda sobre o fundo Kviv Participações.
O FIP da Kviv Ventures, uma gestora especializada em investimentos ilíquidos, direciona seus recursos para empresas early stage por meio de venture capital, além de investir em empresas de maior porte via search funds, tendo realizado investimentos em empresas como Pet Anjo, Hand Talk e Moneta. Segundo informações da CVM, o fundo administra mais de R$ 220 milhões e conta com apenas dois cotistas.
Na sentença proferida, o juiz Paulo Cezar Neves Junior destacou que a nova lei viola princípios fundamentais, como a anterioridade e a irretroatividade, que impedem a cobrança de impostos sobre fatos pretéritos. O magistrado fez referência a uma ação de inconstitucionalidade relacionada à tributação antecipada de empresas coligadas sediadas no exterior, que estabeleceu jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa prática.
Essa decisão abre precedentes para que outros FIPs contestem a cobrança com base nesse entendimento, o que provavelmente desencadeará uma série de recursos judiciais. A União, por sua vez, também deve apresentar recursos, dando início a um processo que pode se estender até o STF, conforme previsto por Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, em entrevista ao NeoFeed.
Enquanto perdurar a liminar ou até que haja uma decisão definitiva, o Kviv Participações está isento de quitar as parcelas restantes, que totalizam aproximadamente R$ 7,5 milhões, conforme consta no processo. Vale ressaltar que a ação em questão não aborda os pagamentos futuros de imposto de come-cotas semestrais, mas busca exclusivamente suspender a cobrança sobre rendimentos anteriores à vigência da lei.
Essa reviravolta no cenário tributário pode abrir espaço para que contribuintes que já efetuaram tais pagamentos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, busquem a restituição por vias judiciais. Outros casos semelhantes fortalecem essa tese, sinalizando que a arrecadação do governo federal precisará ser recalculada diante das limitações impostas pela decisão judicial.
Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) representam montantes expressivos, totalizando respectivamente R$ 836 bilhões e R$ 490 bilhões sob gestão, de acordo com dados da Anbima. Enquanto a decisão favorável à Kviv marca um marco para os FIPs, os FIDCs já avançaram em casos que chegaram até a segunda instância.
Em 4 de junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu uma decisão favorável à Bams Participações, cotista do fundo de EXP 1 FIDC, com base nos mesmos argumentos, reforçando a impossibilidade de tributação sobre eventos passados. Esses desdobramentos apontam para um cenário desafiador no âmbito tributário, com potencial impacto significativo nas estratégias de arrecadação do governo federal.
Fonte: @ NEO FEED
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