Ministro Fachin do STF determinou manifestação do TCU, arguição de descumprimento, solução consensual, amici curiae e instrução normativa.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal de Contas da União, a Presidência da República, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República sejam ouvidos no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que pede a extinção da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), vinculada ao TCU.
Em meio às investigações, o Tribunal de Contas da União tem sido alvo de debates acalorados. A atuação do TCU é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, sendo essencial para o controle e fiscalização das contas públicas da União.
ADPF contesta norma do TCU que regulamenta solução consensual e criou secretaria
Uma manifestação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi apresentada contestando uma norma do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu a criação da SecexConsenso e regulamentou os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. A ADPF 1.183, movida pelo Partido Novo, questiona a Instrução Normativa 91/2022, posteriormente alterada pela IN 92/2023. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anteriormente havia rejeitado um pedido liminar do Novo para extinguir a secretaria do TCU, considerando que não havia urgência na demanda e encaminhando o processo ao relator, ministro Fachin. A ação também contou com a participação do Ministério Público de Contas e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como amici curiae (amigos da corte).O Partido Novo argumenta que a normativa amplia os poderes do presidente do TCU, conferindo-lhe a autoridade de decidir quais conflitos serão submetidos à conciliação, além de permitir a participação do tribunal na formulação de políticas públicas, extrapolando suas competências constitucionais. A legenda alega que a norma estabelece um controle prévio não previsto na Constituição Federal, violando os princípios da legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa. O pedido da ADPF é para que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, anulando os acordos celebrados e impedindo que o TCU crie órgãos com essa competência. Desde a entrada em vigor da SecexConsenso, quase 30 solicitações de soluções consensuais foram encaminhadas ao TCU, com algumas sendo aceitas, outras recusadas e algumas ainda em análise. Cada pedido de solução consensual é avaliado com base em critérios de materialidade, risco e relevância, além da verificação se o objeto está dentro das competências do tribunal. O TCU destaca que as normativas que instituíram a nova secretaria e regulamentaram a solução consensual têm como base o princípio da eficiência na administração pública, ressaltando que o diálogo é fundamental para a prevalência do interesse público.
Fonte: © Conjur
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