Colegiado determina que adicionais em mensalidades ocorram apenas em períodos de aumento de custos, proporcionalmente. (Maiority approves, legítima, evidências, art. 1º, p. 3º, Lei 9.870/99, judgement of first degree, process conclusion for sentence, modifications in teaching methodologies, efficient methods of instruction, periods of cost increase)
Em votação majoritária, a 3ª turma do STJ confirmou a validade das faculdades cobrarem mensalidades mais elevadas dos calouros, em contraste com as dos estudantes veteranos, contanto que haja comprovação de acréscimo nos custos devido a alterações na forma de ensino.
Essa decisão reforça a autonomia das instituições de ensino superior em gerir suas finanças e adequar suas despesas, garantindo a qualidade do ensino oferecido. As faculdades devem estar atentas às normas vigentes e transparentes na prestação de contas para justificar as diferenças de mensalidades entre os calouros e os veteranos.
Faculdade: Legitimidade na Cobrança de Mensalidades
A decisão reformada pelo STJ envolveu um acórdão do TJ/DF relacionado a uma instituição de ensino superior em Brasília. O tribunal havia determinado que a faculdade cobrasse mensalidades iguais tanto para calouros quanto para veteranos do curso de medicina, além de ordenar a devolução das diferenças pagas a maior pelos calouros.
No voto que contou com a maioria dos votos do colegiado, o ministro Moura Ribeiro destacou que a faculdade de medicina passou por modificações significativas, incorporando métodos de ensino mais eficientes. Ele ressaltou a importância de que qualquer cobrança adicional nas mensalidades seja justificada e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, conforme previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/99.
Apesar da ministra Nancy Andrighi sugerir que o processo retornasse à primeira instância para verificar a comprovação do aumento de custos, o ministro Moura Ribeiro considerou que os alunos já haviam se manifestado sobre os documentos apresentados pela faculdade. Ele mencionou que o juízo de primeiro grau decidiu pela finalização do processo para sentença, sem a necessidade de novas provas.
Moura Ribeiro questionou se seria realmente necessário retornar o processo para analisar as planilhas e documentos que embasaram a cobrança adicional das mensalidades dos calouros. Ele enfatizou que os autores da ação não apresentaram argumentos contra a decisão de finalização do processo para sentença, o que levou à conclusão de S. Exa. ao restabelecer a sentença.
Processo: REsp 2.087.632. Leia o acórdão completo para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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