Tribunal reconheceu valor razoável para compensação de danos morais, atendendo caráter pedagógico, após solicitação de religamento e pagamento de débitos, sem suspensão do serviço.
A Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de uma família por mais de um mês. A decisão da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE enfatizou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada.
A demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica foi considerada um ato que violou os direitos da família, que ficou sem acesso à eletricidade por um período prolongado. Além disso, a decisão destacou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para a demora no restabelecimento do serviço, o que reforçou a condenação por danos morais. A falta de respeito aos direitos dos consumidores é inaceitável. A empresa deve garantir um fornecimento de energia eficiente e justo.
A Energia Elétrica como Direito Fundamental
Em setembro de 2021, uma família teve seu fornecimento de energia suspensado devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. No entanto, mesmo após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, levando a família a recorrer à Justiça. A suspensão do serviço de energia elétrica é um tema delicado, pois a energia é essencial para o bem-estar e a dignidade das pessoas.
A Importância do Fornecimento de Energia
Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi baseada no entendimento de que a suspensão do serviço de energia elétrica é passível de causar danos morais, devido ao caráter essencial do serviço. A energia elétrica é fundamental para a vida moderna, e sua ausência pode causar prejuízos significativos.
A Responsabilidade da Distribuidora de Energia
A empresa distribuidora de energia recorreu da decisão, alegando que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. No entanto, o relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, ‘restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores’. A empresa distribuidora de energia tem a responsabilidade de fornecer o serviço de forma contínua e regular, e a suspensão do serviço sem motivo justo pode causar danos morais.
A Decisão Final
Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. A decisão foi baseada no entendimento de que a suspensão do serviço de energia elétrica é passível de causar danos morais, e que a empresa distribuidora de energia tem a responsabilidade de fornecer o serviço de forma contínua e regular. O caso destaca a importância da energia elétrica como direito fundamental e a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia em fornecer o serviço de forma justa e regular.
Fonte: © Migalhas
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