Relatório do conselho sobre a Lei 14.836/2024 mostra aumento da criminalidade com fim das saídas temporárias no regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a interrupção das saídas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, com o intuito de reduzir a criminalidade, não possui respaldo comprovado. Essa decisão foi tomada após uma análise minuciosa da Lei 14.836/2024, que proibiu as saídas temporárias de presos.
É importante ressaltar que a liberação temporária de detentos é um mecanismo que, apesar de gerar controvérsias, também apresenta benefícios para o sistema prisional. A possibilidade de liberação temporária pode contribuir para a ressocialização dos presos e para a redução da superlotação nas penitenciárias, aspectos que devem ser considerados com cautela diante das discussões sobre o tema.
Impacto da proibição das saídas temporárias no sistema prisional
Em maio deste ano, ocorreu um evento significativo no cenário legislativo brasileiro. O Congresso Nacional decidiu derrubar o veto parcial imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo assim a proibição das saídas temporárias para os detentos. Antes dessa nova regulamentação, os presos que estavam cumprindo pena no regime semiaberto, e que já haviam completado um sexto da sentença, podiam usufruir do benefício de sair temporariamente da prisão por cinco dias. Essa liberação temporária lhes permitia visitar suas famílias em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a decisão dos parlamentares de rejeitar o veto presidencial, os detentos agora estão proibidos de sair das prisões em datas festivas como o Natal e o Dia das Mães. Essa medida teve como justificativa a baixa taxa de retorno dos presos às penitenciárias, que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de apenas 4%, não representando, segundo eles, ‘qualquer consequência negativa para a segurança pública’.
No entanto, a restrição das saídas temporárias impacta diretamente a possibilidade de reconstrução e fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos detentos, indo de encontro ao objetivo de proporcionar condições para uma integração social harmoniosa dos condenados. Além disso, essa medida tende a aumentar a pressão dentro das instituições prisionais, contribuindo para a deterioração de um sistema que já opera em condições de violação estrutural de direitos fundamentais, conforme avaliação do CNJ.
O Conselho alerta também para os custos gerados pela realização de exames criminológicos para a progressão de pena, previstos na nova legislação. Estima-se que tais procedimentos acarretarão um custo de R$ 6 bilhões para a administração pública, além de triplicar o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime, devido às novas exigências, pode resultar na não progressão regular de 283 mil pessoas em um ano, acarretando um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais para os cofres públicos, conforme conclusão do CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para atingir detentos que tinham direito a esse benefício. Ele ressaltou que a Constituição estabelece que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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