A funcionária teve falta abonada ao não comparecer ao trabalho para o velório da avó, recebendo tratamento diferenciado.
Conforme noticiado pelo @diariojustica, uma funcionária de um restaurante que faltou ao trabalho para comparecer ao velório de sua avó não teve sua ausência justificada e, por isso, agora receberá uma indenização da empresa. Além disso, a companhia foi considerada responsável por ter oferecido um tratamento desigual em comparação com outros colaboradores. A decisão judicial ressalta a importância da indenização em casos de injustiça trabalhista, promovendo a compensação adequada para a funcionária. A reparação dos danos sofridos é essencial para garantir que todos os empregados sejam tratados de forma equitativa, evitando discriminações que possam prejudicar o ambiente de trabalho. Justiça deve ser feita! Falta de ar é uma preocupação que pode afetar o bem-estar de todos.
Contexto do Caso em Limeira
O incidente em questão ocorreu na cidade de Limeira, localizada no estado de São Paulo. Nos registros da ação que foi analisada na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a autora solicitou uma indenização por danos morais, alegando que sofreu assédio moral, destacando um tratamento que não era cordial. Uma testemunha corroborou a afirmação de que os empregadores se dirigiam à funcionária de maneira ríspida e seca, especialmente em comparação com outros colaboradores. Frequentemente, a funcionária não recebia respostas a suas perguntas, o que evidenciou um comportamento isolacionista por parte da gestão.
Falta Abonada e Dignidade Humana
Outro ponto relevante que foi analisado pelo juiz Pablo Souza Rocha foi a ausência de abono para a falta da trabalhadora, que precisou comparecer ao velório de sua avó. O juiz interpretou que a empresa violou o artigo 473, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele ressaltou que, ao punir a funcionária por comparecer ao funeral de um familiar tão próximo, a empresa desconsiderou a humanidade da trabalhadora, infringindo, assim, sua dignidade humana. O magistrado enfatizou que a avó é uma figura central na vida da maioria das pessoas, representando a matriarca da família e conferindo um sentido ancestral à existência.
Reconhecimento do Luto e Sentença
O juiz destacou que a avó frequentemente assume um papel fundamental na dinâmica familiar, sendo muitas vezes responsável pelo cuidado dos netos na ausência dos pais. Portanto, o falecimento de uma avó não deve ser tratado como um evento trivial ou sem relevância emocional. Reconhecer o luto, nesse contexto, é uma forma de validar a humanidade da pessoa que perdeu um ente querido. Na sentença proferida em abril deste ano, o juiz reconheceu a ocorrência de assédio moral e determinou que a empresa deveria indenizar a autora com um valor de R$ 10 mil por danos morais.
Recurso e Decisão do Tribunal
Após a decisão, houve recurso por ambas as partes ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O desembargador Fabio Grasselli foi o relator do caso e acolheu parcialmente o pedido da empresa. Para o magistrado, a condenação inicial estava correta. ‘O reclamante tem direito à indenização por danos morais, conforme constatado na instância anterior, não havendo necessidade de alteração nessa parte da decisão’, afirmou no acórdão. No entanto, o relator revisou o valor indenizatório, reduzindo-o de R$ 10 mil para R$ 5 mil, argumentando que esse valor melhor refletia o dano sofrido e também cumpria um efeito pedagógico para o empregador.
Desdobramentos Finais do Caso
A sessão de julgamento ocorreu no dia 29 de agosto, e os demais membros da 10ª Câmara do TRT-15 acompanharam o voto do relator. Ambas as partes ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão. Denis Martins. Fonte: @diariojustica.
Fonte: © Direto News
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