A 3ª Turma do TST condenou indústria automobilística por violar integridade psíquica do trabalhador em ação trabalhista.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) a indenizar em R$ 15 mil um funcionário de produção que foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses, por entender que a empresa atentou contra a integridade psíquica do funcionário.
O trabalhador em questão teve sua situação analisada pelo tribunal, que considerou a conduta da empresa prejudicial à saúde mental do funcionário. A decisão ressalta a importância de respeitar o bem-estar dos funcionários e evitar práticas que possam afetar negativamente o ambiente de trabalho.
Funcionário relata experiência desagradável na indústria automobilística
Um funcionário, em meio a uma ação trabalhista, compartilhou que passava longas horas ‘olhando para as paredes’ de uma sala confinada. Ele mencionou que, juntamente com outros colegas, era mantido em um ambiente com ventilação precária, sem muitas opções de entretenimento além de filmes sobre qualidade e processo produtivo. Ao sair, eram chamados de termos pejorativos como ‘volume morto’ e ‘pé de frango’, indicando um sentimento de desvalorização.
De acordo com o trabalhador, mesmo após cinco meses nessa situação, a empresa não tomou medidas para realocá-los. Em sua defesa, a indústria alegou que os funcionários estavam participando de um programa de qualificação profissional, como parte dos esforços para enfrentar a crise econômica e manter a competitividade. O lay off temporário foi apontado como uma das estratégias adotadas.
O programa de qualificação incluía cursos diários e atividades apropriadas, mas a experiência do funcionário foi marcada por constrangimento. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceram o dano moral, alegando que a empresa não violou seus direitos fundamentais.
No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, destacou que a situação afetou a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador. Mesmo que ele pudesse realizar atividades pessoais e recebesse seu salário normalmente, a falta de ação por parte do empregador foi considerada abusiva. A decisão foi unânime em favor do funcionário, ressaltando a importância de respeitar o bem-estar dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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