STF retoma julgamento de pedidos da defesa de Robinho contra transferência e execução de pena, com base na Lei de Migração e cooperação internacional.
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de dois pedidos da defesa de Robinho contra a homologação da sentença italiana que o condenou à pena de nove anos. A decisão é aguardada com ansiedade, pois pode afetar significativamente a vida do ex-jogador.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana por estupro e agora enfrenta a possibilidade de prisão imediata. Como paciente do sistema judiciário, ele tem o direito de recorrer da decisão, mas a homologação da sentença estrangeira pelo STJ pode ser um obstáculo significativo. A defesa de Robinho está trabalhando arduamente para evitar a prisão do jogador.
Decisão do Tribunal Superior de Justiça sobre o caso de Robinho
Em março, o Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira que condenou o ex-jogador Robinho, levando à sua prisão no Brasil. As solicitações de Robinho começaram a ser analisadas virtualmente em setembro, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, rejeitou os pedidos do jogador. Na ocasião, foi seguido pelo ministro Edson Fachin. O caso foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, que agora abriu divergência.
Robinho questiona a decisão de Fux que negou o pedido de Habeas Corpus do jogador e a competência do Superior Tribunal de Justiça no caso. O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira e afirmou que o instituto da transferência de execução da pena (TEP) passou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que é de 2017, enquanto os crimes imputados a Robinho são de 2013.
A Lei de Migração e a transferência de execução da pena
Para Gilmar, a Lei de Migração amplia o poder punitivo do Estado ao permitir que a execução de pena estabelecida em outro país seja concretizada no Brasil mediante decisão homologatória de sentença estrangeira. Com isso, trata-se de norma mais gravosa, que não pode retroagir, a não ser em benefício do réu. ‘Sendo assim, convém reconhecer que o comando legal em apreciação, ao permitir a execução de penas proferidas no estrangeiro por meio de mera homologação, representa novatio legis in pejus, cujos rigores não podem retroagir’, disse Gilmar.
Segundo o ministro, a retroatividade de normas relativas à cooperação internacional deve ser aferida caso a caso, para que seja analisado se a situação é de disposição de natureza processual, penal ou híbrida. No caso concreto, entendeu ele, a TEP tem natureza penal e não deve retroagir. ‘Entendo que o art.100 da Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus, circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente.’
A possibilidade de investigação e condenação pela Justiça brasileira
Gilmar também considerou que nada impede que Robinho seja alvo de investigação, denúncia e condenação pela Justiça brasileira. ‘A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente. A melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira.’
Por fim, ele sustentou que Robinho não poderia ter sido preso imediatamente após a homologação, uma vez que o entendimento da corte é o de que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão homologatória. ‘A jurisprudência do STF entende que a execução penal só deve ocorrer após a condenação penal alcançar contornos definitivos,
Fonte: © Conjur
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