Nova tributação começa no próximo ano. Para a declaração desta sexta, nada muda. Atualize bens no exterior para diversificar investimentos e minimizar riscos.
A procura pela diversificação de Investimentos no exterior, que reduz riscos diante de um cenário nacional mais instável, tem motivado diversos investidores brasileiros a explorarem novas oportunidades nos mercados internacionais recentemente. De acordo com informações da Receita Federal, mais de 800 mil contribuintes possuem ativos no exterior, representando um aumento de 200% em cinco anos.
Essa tendência de busca por Investimentos internacionais reflete a crescente necessidade de proteção patrimonial e rentabilidade em meio à volatilidade econômica global. Muitos investidores têm considerado as aplicações no exterior como uma estratégia eficaz para ampliar suas carteiras e mitigar possíveis impactos negativos no mercado interno. Dessa forma, a diversificação geográfica tem se mostrado uma alternativa cada vez mais atrativa para aqueles que buscam maximizar seus ganhos e minimizar os riscos associados a um único mercado.
Investimentos no exterior: Declaração e Tributação
Por se tratar de um movimento recente, podem existir dúvidas sobre como declarar e pagar o Imposto de Renda relacionado a essas aplicações, ainda mais após a aprovação da nova tributação (lei 14.754/2023), que recai sobre aplicações financeiras e outros investimentos no exterior. Mas as novas regras entram em vigor apenas na declaração do ano que vem. Ou seja, para a declaração a ser entregue até esta sexta-feira, nada muda: existe apenas a possibilidade de atualizar o valor de bens no exterior, pagando o imposto a uma alíquota reduzida.
Entenda, abaixo, como declarar bens no exterior na prática: Declaração de Bens e Direitos: aplicações financeiras diretas x offshore É necessário preencher a ficha ‘Bens e Direitos’ com o maior número de informações possíveis referentes aos investimentos lá fora, tais como o número da conta, o nome da aplicação e da instituição financeira. Nesta etapa também é preciso inserir a quantidade de ativos, o valor investido e o preço do câmbio do dia em que o aporte foi feito e preencher a coluna ‘Situação’ com os valores dos investimentos convertidos em reais. Aqui, deve ser utilizada a cotação oficial da moeda na modalidade ‘compra’ na data do último dia do ano, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Para titulares de bens e direitos com valor igual ou superior a US$ 1 milhão também é obrigatória a apresentação ao Banco Central do Brasil da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), cuja data encerrou em abril.
Agora, quando o bem a ser declarado é um investimento em uma sociedade no exterior (‘offshore’), o entendimento é de que existe um ativo só, que é a própria empresa. Ou seja, a pessoa só precisa declarar a companhia, e não os ativos que compõem o patrimônio da offshore, aponta Luciana Aguiar, sócia do escritório Alma Law.
Investimentos internacionais: Tributação e Diversificação
Tributação de rendimentos O imposto sobre rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo carnê-Leão, mesmo que o dinheiro não seja transferido para o Brasil. O investidor deve preencher os ganhos na categoria ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior’. O imposto segue a tabela progressiva do Imposto de Renda para rendimentos mensais ou o modelo anual em caso de ajuste na declaração, conforme a tabela abaixo: Ganhos de capital No caso de ganhos de capital, que ocorre quando o investidor vende ações, por exemplo, a tributação é calculada em cima da diferença entre o valor de compra e de venda do ativo e pode variar de 15% a 22,5%, a depender da operação.
Vale lembrar que, aqui, os rendimentos devem ter o imposto apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP). Confira a tabela: É importante destacar que, conforme prevê a legislação, se vender investimentos no valor de até R$ 35 mil em um mês, o contribuinte está isento de pagar imposto aqui no Brasil. Neste cenário, basta declarar que houve um ganho não tributável na ficha. É preciso mostrar para o fisco que esse ganho não é tributado. Quando a pessoa investe no exterior com um rendimento auferido em moeda estrangeira, a diversificação de investimentos minimiza riscos em um cenário doméstico, oferecendo alternativas de investimentos e considerando a tributação sobre aplicações.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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