Como o empréstimo com garantia, na declaração do IRPF 2024 entram na ficha de Bens e Direitos os ônus reais, como imposto de transmissão de imóveis e IPTU.
Se você possui um imóvel financiado, é importante estar ciente de que ele deve ser declarado no Imposto de Renda no campo ‘Bens e Direitos’. O prazo para enviar a declaração deste ano vai até 31 de maio e é essencial seguir todas as regras para evitar problemas com o Fisco. Além disso, a declaração também se aplica a qualquer propriedade financiada que você possua.
Quando se trata de financiamento imobiliário, é fundamental manter todos os documentos em dia e organizados. A propriedade financiada pode trazer diversas vantagens, mas é importante estar ciente das responsabilidades que envolvem esse tipo de investimento. Portanto, fique atento aos prazos e procure sempre se informar sobre as melhores práticas para garantir a segurança e legalidade do seu imóvel financiado.
Declaração de Imóvel Financiado no Imposto de Renda
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Você lança como bem e direito. Na aquisição de uma propriedade financiada, o contribuinte lança como bem, na descrição, deve incluir a propriedade financiamento, qual instituição financeira financiou e todos os pagamentos realizados.
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– Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 é definido; veja datas Esse tipo de financiamento imobiliário, que tem garantia de bem, é classificado em uma seção distinta de outros empréstimos, como consignado e crédito pessoal, que são listados na seção ‘Dívidas e Ônus reais‘.
Ao acessar a seção ‘Bens e Direitos’, é necessário selecionar o código correspondente ao bem que será declarado, por exemplo:
- 11 – apartamento
- 12 – casa
- 13- terreno
- 21- veículo
Não se deve esquecer de mencionar que o bem é financiado.
No campo ‘Situação em 31/12/2023’, deve-se informar apenas o valor pago até então do financiamento, não o valor total do bem.
Deve ser declarado somente o valor efetivamente quitado ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor da comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo muitas vezes negligenciado).
Além disso, é preciso informar a instituição financeira que financiou o imóvel, o número de parcelas pagas e o número de parcelas restantes. ‘Com o início do ciclo de queda da taxa Selic em 2023, a aquisição de imóveis financiados se tornou mais vantajosa. Na declaração desses imóveis no Imposto de Renda, é fundamental atentar para o lançamento correto.
O valor do imóvel deve ser declarado como um bem, enquanto a dívida associada ao financiamento deve ser mencionada separadamente, garantindo que o valor total do imóvel esteja refletido corretamente na declaração de bens’, destaca a planejadora financeira Luciana Ikedo.
Financeiramente Planejando a Declaração do Imóvel Financiado
Caso o financiamento tenha sido quitado integralmente em 2023, o contribuinte preencherá o formulário da mesma maneira, informando o valor total quitado, incluindo entrada, prestações e outras despesas. Se o FGTS foi utilizado para a aquisição, ele também deve ser considerado na soma do montante total quitado no ano.
Se a propriedade foi comprada no ano anterior, é necessário inserir o valor das prestações pagas naquele ano no campo ‘Situação em 31/12/2023’.
Se a aquisição ocorreu em 2024, este campo, referente a 2023, deve permanecer vazio. Quando for a primeira vez declarando um bem (imóvel ou veículo) é preciso abrir uma nova aba ‘Nova’ na seção de ‘Bens e Direitos’. No campo ‘Descrição’ devem constar informações como CPF ou CNPJ do vendedor ou instituição financiadora. No caso dos imóveis, é necessário preencher dados como Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e qual cartório o imóvel foi registrado.
O número do IPTU, o endereço e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Caso não tenha o documento, é possível solicitar uma segunda via à prefeitura. Reformas realizadas também devem ser relatadas na declaração, incluindo data e valor da obra.
Se o FGTS foi utilizado na compra do imóvel, é importante informar o valor sacado na ficha de ‘Rendimentos Isentos’.
Vale ressaltar que o valor declarado deve ser sempre o valor efetivamente pago pelo bem, sem ajustes ou correções em caso de valorização ou desvalorização do bem. O relevante é o montante desembolsado e não o preço de mercado.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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