Professa falou em Migalhas sobre importância da herança transmissão de bens digitais: herança hereditária, patrimônio virtual, espólio sucessão, herança bens digitais, herdança bens, herança virtual.
Uma proposta de modificação no Código Civil que está em andamento pode limitar a transmissão da herança digital. Isso ocorre porque o texto estabelece que, a princípio, o acervo virtual não será repassado aos sucessores. A professora Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Civil, destaca essa questão, ressaltando a importância da discussão sobre a herança digital.
Além disso, é fundamental considerar a crescente relevância da herança de bens digitais nos dias atuais. Com a evolução tecnológica, os ativos virtuais tornaram-se parte significativa do patrimônio de muitas pessoas. Portanto, a adequação das leis para contemplar a herança digital é essencial para garantir a segurança jurídica e proteger os interesses dos indivíduos. É crucial promover debates e reflexões sobre a herança digital para acompanhar as transformações da sociedade contemporânea.
Explorando a Herança Digital e a Transmissão de Bens Virtuais
A importância da herança digital está cada vez mais evidente nos dias atuais. A advogada destaca que, ao impedir a herança digital, corremos o risco de deixar nas mãos das plataformas digitais o patrimônio mais existencial do ser humano. Em uma entrevista ao Migalhas, a professora oferece um panorama abrangente sobre o tema, abordando a legislação atual no Brasil, o conceito de bem digital e seu valor econômico.
No contexto brasileiro, a herança digital ainda é um assunto em evolução. A advogada compara a situação com a Alemanha, onde uma Corte Superior já se manifestou sobre a transmissão da herança digital. Para Fritz, a legislação existente já prevê que todos os bens do falecido são transferidos aos herdeiros, o que inclui o conteúdo digital. A exclusão desse conteúdo só seria válida se expressamente proibida pelo falecido.
Uma decisão recente do TJ/SP trouxe luz à questão do patrimônio digital, permitindo que uma mãe acesse os dados digitais do celular de sua filha falecida. Essa jurisprudência reconhece que o patrimônio digital faz parte do espólio e pode ser transmitido como parte da sucessão. Esse precedente representa um marco importante no debate sobre herança digital.
Mas o que exatamente constitui um bem digital? Segundo a professora, qualquer item de valor armazenado online, como criptomoedas, é passível de transmissão sucessória. A discussão surge em relação a bens sem valor patrimonial óbvio, como perfis em redes sociais, arquivos em nuvem e contas de streaming. Mesmo esses bens não patrimoniais são considerados na sucessão, como o caso de cartas guardadas com afeto.
Karina Fritz destaca a dificuldade em avaliar o valor patrimonial de conteúdo digital, como e-mails e redes sociais. A economia de dados desempenha um papel crucial nesse cenário, levantando questões sobre quem realmente se beneficia financeiramente dessas informações. A reflexão sobre a herança digital nos leva a repensar nosso relacionamento com o mundo virtual e a importância de garantir a transmissão adequada desses ativos digitais.
Fonte: © Migalhas
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