A maioria da Corte votou para que o porte da substância passe a ser ilícito administrativo, não mais ilícito penal.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, decidiram que posse de maconha para uso individual deve ser despenalizada. Ou seja, a situação não será mais considerada um crime penal e passará a ser um crime administrativo. Seis juízes votaram a favor da despenalização, reconhecendo o uso como crime administrativo.
Além disso, a decisão ressalta a importância de discutir a regulamentação da cannabis para uso medicinal, visando beneficiar pacientes que necessitam do tratamento com a planta. A discussão sobre a cannabis para fins terapêuticos é fundamental para garantir o acesso de pacientes a tratamentos que possam melhorar sua qualidade de vida.
STF Debate a Descriminalização do Uso Pessoal de Maconha
Seguindo a linha de raciocínio do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, expressaram suas opiniões. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso de maconha como um ato ilícito penal.
Apesar das discordâncias sobre a natureza do ilícito em questão, os nove ministros concordam que é fundamental estabelecer critérios claros para distinguir o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas. O debate gira em torno da necessidade de uma definição objetiva nesse sentido.
O placar atual aponta para a maioria do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A imagem capturada por WAGNER VILAS/Agencia Enquadrar/Folhapress ilustra a atmosfera do julgamento.
O caso em análise pelo Supremo Tribunal Federal diz respeito à constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue o usuário do traficante, sujeito a punições mais severas. A legislação prevê penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo próprio, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Embora a prisão tenha sido abolida para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal permanece em vigor. Isso significa que os usuários ainda estão sujeitos a investigações policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que desencadeou o julgamento, a defesa de um réu condenado por portar maconha para uso próprio busca a desclassificação desse ato como crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. Devido ao horário avançado, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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